Transferências de recursos federais e regras de aperfeiçoamento

Em tempos de escassez de recursos públicos e de lenta recuperação da economia, muitos municípios precisam buscar nas mais diversas esferas os recursos necessários para a efetivação da prestação dos serviços públicos. A busca de recursos junto ao Governo Federal é uma dessas opções. Os convênios firmados entre a União e os entes federados são realizados por meio do Siconv.

O Sistema de Convênios – Siconv é uma ferramenta eletrônica aberta ao público utilizada para o registro da celebração, da liberação de recursos, do acompanhamento da execução e da prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, nos termos do art. 13 do Decreto Federal nº 6.170/2007. O sistema foi criado em 2008 para administrar as transferências voluntárias de recursos da União nos convênios firmados com entes federativos e também com as entidades privadas sem fins lucrativos.

Recentemente, o Ministério do Planejamento expediu duas portarias que definem critérios de excelência para governança e adoção de medidas relacionadas à gestão de integridade, riscos e controles internos. Isso porque o Governo entendeu necessária a modernização das transferências voluntárias de modo a desburocratizar os processos de envio de recursos e posterior prestação de contas.

O tema é tão caro à Administração Pública que foi apresentado aos prefeitos que estão participando do IV Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável, promovido pela Frente Nacional dos Prefeitos, em Brasília. A diretora do Departamento de Transferências Voluntárias do MP, Deborah Arôxa, explicou que “com as eleições do ano passado, foram mudados mais de 70% dos prefeitos das cidades brasileira, o que acarreta uma necessidade de fortalecimento dos instrumentos para transferências voluntárias dos municípios, o que resultará em entregas mais efetivas para a sociedade”.

Entre as normas apresentadas aos gestores municipais, estão as Portarias nº 66 e 67, ambas deste ano. A primeira1, que foi analisada neste informativo no dia 04 de abril, prevê que os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta deverão assegurar a adoção das medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança e à gestão de tais processos, aplicando-se as diretrizes estabelecidas na norma.

Já a Portaria2 nº 67/2017 trata da gestão de integridade, riscos e controles internos no âmbito das transferências de recursos. Além de prever a observância de uma série de normas legais, a portaria destaca como objetivos da adoção das práticas de integridade: criar e aprimorar a estrutura de gestão de integridade, riscos e controles internos da gestão; estimular o comportamento íntegro na administração pública; fomentar a adoção de boas práticas de gestão pública; prevenir possíveis desvios no uso dos recursos públicos; prevenir possíveis desvios na execução da política pública; e estabelecer mecanismos de monitoramento e comunicação.

No encontro de prefeitos, foi realizada oficina com os gestores, com o objetivo de aprimorar projetos como construção de hospitais, estradas, quadras esportivas, escolas, treinamentos e outros. Assim, o conhecimento e a observância das normas são fundamentais para garantir que os recursos sejam transferidos sem maiores entraves para a efetivação dos direitos de todos.

1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Portaria nº 66, de 31 de março de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 abril 2017. Seção 01, p. 99.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Portaria nº 67, de 31 de março de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 abril 2017. Seção 01, p. 99.

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