As medidas têm validade de 60 dias e são prorrogáveis por prazo igual. Se forem aprovadas pelo Congresso e sancionadas, transformam-se em lei e, se não forem votadas, perdem a eficácia.
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) prorrogou a validade de três medidas provisórias – MP nº 884/2019, MP nº 885/2019 e MP nº 886/2019, que tratam, respectivamente, do prazo para inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural, da venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, e de mudanças na estrutura do governo federal.
A MP nº 885/2019 facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas. A comissão mista que analisa a medida tem o senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE) como presidente e o deputado Capitão Wagner (Pros/CE) como relator. Com a prorrogação, a validade termina no dia 15 de outubro.
Com validade até 16 de outubro, a MP nº 886/2019, entre outras mudanças, transfere da Secretaria de Governo para a Casa Civil o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI; confirma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf no âmbito do Ministério da Economia; altera o organograma da Casa Civil, que terá uma única secretaria para se relacionar com Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O deputado Mauro Lopes (MDB/MG) preside a comissão mista e o relator é o senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ).
Foi prorrogada até 11 de outubro a validade da MP nº 884/2019, que retira a previsão de prazo para inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural. A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado federal José Mario Schreiner (DEM/GO) e tem o senador Irajá (PSD/TO) como relator.
Novas regras das medidas provisórias
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as medidas têm validade de 60 dias e são prorrogáveis por prazo igual. Se forem aprovadas pelo Congresso e sancionadas, transformam-se em lei e, se não forem votadas, perdem a eficácia. “A análise das medidas provisórias obedece ao rito definido pelo art. 62 da Constituição Federal e a Resolução do Congresso Nacional n° 1/2002. Essas regras, no entanto, devem ser alteradas pela Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 91/2019 que garante prazo de 30 dias para a análise pelo Senado. Aprovada pela Câmara e pelo Senado no primeiro semestre deste ano, a nova sistemática para tramitação de medidas provisórias ainda não foi promulgada”, ensina.
Somente as medidas editadas após a alteração constitucional seguirão os novos prazos que determinam que a MP perde a eficácia em 80 dias, caso a Câmara não avalie o texto nesse prazo.