Tribunal de Contas da União e suas contribuições para a Administração Pública

por J. U. Jacoby Fernandes

O Tribunal de Contas da União – TCU constitui o paradigma federal de controle, e as normas constitucionais pertinentes devem ser aplicadas, quando for possível, aos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal, bem como aos tribunais e conselhos de contas municipais.  Duas regras foram compulsoriamente definidas para os Tribunais de Contas das unidades federadas: compete à Constituição Estadual dispor sobre os tribunais de contas, os quais, adiantou o constituinte, devem ser integrados necessariamente por sete conselheiros.

A função de controle tem sido tema subjacente aos mais expressivos fatos da atualidade. Desde o combate à corrupção, no regular emprego de recursos públicos, até a adoção de políticas de globalização, com restrições ao trânsito internacional de capitais especulativos, todos os fatos passam, necessariamente, pela formação de modelos organizacionais que possam estabelecer parâmetros adequados do controle da ação administrativa e, quando pertinente ao interesse público, da ação de particulares.

Nessa esteira, o TCU constrói sua atuação e sua importância para a Administração Pública brasileira. Por meio dos julgados dos ministros do TCU, é possível visualizar parâmetros de atuação dos membros da Administração Pública e o constante aperfeiçoamento do trato com o erário e da prestação dos serviços públicos.

A fim de dar maior visibilidade a essa atuação, foi lançada recentemente a publicação “O TCU e o desenvolvimento nacional – contribuições para a administração pública”, que compila acórdãos exarados pela Corte e que influenciam diretamente na função administrativa. A medida apresenta propostas de aperfeiçoamento da gestão pública com base na manifestação dos ministros, com impacto direto na sociedade. Na apresentação da publicação, o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, destacou o papel da Corte de Contas:

Com efeito, mostra-se cada vez mais crucial que o Tribunal de Contas da União (TCU) – diante das competências atribuídas pela Carta Magna e de sua missão institucional de aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade – contribua, de forma crescente, para a transformação social e para o desenvolvimento do país. A propósito, foi com essa necessidade de transformação e com o desenvolvimento nacional em mente que definimos as principais diretrizes da atual gestão do Tribunal. Desse modo, logo no início do ano, foi determinando que se priorizem ações de controle que visem ao combate a fraude e corrupção, bem como aquelas com foco na avaliação de eficiência e na melhoria dos resultados da atuação governamental.1

A publicação traz julgados que versam sobre os seguintes temas: finanças públicas, gestão pública, ambiente regulatório, infraestrutura, desenvolvimento econômico, saúde, educação e outros. No âmbito da gestão pública, por exemplo, assim destaca a norma:

A modernização do Estado brasileiro nessa área passa necessariamente pela melhoria da capacidade de planejamento e viabilização da inovação com uso de tecnologia. Novas normas que favorecem a reestruturação da administração federal já vêm sendo publicadas, tais como a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU 1/2016, que induz à governança, aos controles internos e à gestão de riscos, e a Instrução Normativa MP 5/2017, que substituiu a Instrução Normativa MP 2/2008 incluindo procedimentos para aquisição de serviços já aplicados com sucesso na área de tecnologia da informação.1

Além de representar uma boa prática, a publicação servirá de orientação para os gestores públicos na adoção de medidas em prol do aperfeiçoamento da Administração Pública.

1 O TCU e o desenvolvimento nacional – contribuições para a administração pública. Portal TCU. Disponível em: <http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/o-tcu-e-o-desenvolvimento-nacional.htm>. Acesso em: 19 jan. 2018.