É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Um imóvel, pertencente a uma empresa pública, não pode ser objeto de locação e, sim, de concessão de uso (de modo precário e remunerado). Sendo assim, é necessária a realização de uma licitação para que se defina o concessionário?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?