É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Um interessado retirou o edital 5 dias antes da abertura dos envelopes. Foi realizado sua publicação no DOU dia 03/09/2004, e o interessado retirou o edital dia 06/09/2004; efetuamos a publicação no jornal de grande circulação dia 09/09/2004; vencido os prazos de interposição de recurso o interessado só veio apresentar recurso no dia da licitação. Este recurso pode ser acolhido intempestivemente pela CPL e, respondido ao requerente? É legal recorrer com base no art. 21 da Lei nº 8.666/1993. IV - cinco dias úteis para convite. §3, Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital, resumido da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?