EDITAL – RECURSO E IMPUGNAÇÃO

Um interessado retirou o edital 5 dias antes da abertura dos envelopes. Foi realizado sua publicação no DOU dia 03/09/2004, e o interessado retirou o edital dia 06/09/2004; efetuamos a publicação no jornal de grande circulação dia 09/09/2004; vencido os prazos de interposição de recurso o interessado só veio apresentar recurso no dia da licitação. Este recurso pode ser acolhido intempestivemente pela CPL e, respondido ao requerente? É legal recorrer com base no art. 21 da Lei nº 8.666/1993. IV - cinco dias úteis para convite. §3, Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital, resumido da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

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