Pode-se contratar um escritório de contabilidade com larga experiência e equipe técnica altamente qualificada, justificando a contratação por inexigibilidade (art. 25, II), ainda que haja outros escritórios da mesma atividade no estado?
21/01/16Para configurar a inexigibilidade de licitação, são necessários três requisitos essenciais: serviço técnico especializado, de natureza singular, bem como...
Leia Mais +É correto afirmar que cabe inscrição no CADIN de débitos de qualquer natureza, ou seja, que débitos oriundos de falha funcional também permitem a inscrição do servidor no CADIN?
21/01/16O servidor na qualidade de gestor público, tem o dever de agir em conformidade com a Lei. Se o...
Leia Mais +O § 2º do art. 45 da Lei Complementar nº 123 (ME e EPP) parece conflitar-se com o inciso I do mesmo artigo? O sistema de pregão do Banco do Brasil só chama automaticamente a ME ou EPP, quando esses forem melhor classificados (1ª OE). Se esta for desclassificada, o sistema não oportuniza o direito de preferência. Qual a interpretação para palavra "inicial" no § 2º do art. 45?
21/01/16Não há conflito na lei. O que ocorre é que a preferência de desempate refere-se apenas às micro e...
Leia Mais +Tomada de Preço Nacional, todos os licitantes participantes são locais, quando da publicação do resultado da habilitação, é necessário publicar no DOU ou publica-se só no DOE?
21/01/16Se a Tomada de Preços foi realizada por órgão federal ou tiver recursos federais há que se respeitar o...
Leia Mais +Diante das inúmeras entregas de material de consumo com péssima qualidade (apesar de estarem dentro das especificações do edital), pode-se no registro de preços, listar algumas marcas que atendem à Administração? É necessário apresentar algum laudo no edital a fim de embasar nossa relação de marcas?
21/01/16É possível, desde que guardadas as devidas cautelas, com vista a impedir a ofensa aos princípios da licitação (Art....
Leia Mais +Em razão dos licitantes declararem no sistema que cumprem plenamente todos os requisitos de habilitação, indagamos se os licitantes remanescentes, convocados após a desclassificação do primeiro arrematante, devem comprovar a sua habilitação baseados na data da realização do pregão ou somente a partir da data da convocação dos mesmos para apresentação de carta-proposta e documentação. Exemplo: DATA DA SESSÃO DE DISPUTA: 10/10/2008, DATA DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ARREMATANTE: 20/10/2008, DATA DA CONVOCAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO P/ APRESENTAR PROPOSTA CONTEMPLANDO O LANCE E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 21/10/2008. A questão é: O segundo colocado, que foi convocado em 21/10/2008 deverá comprovar sua habilitação na data de 10/10/2008 (data do pregão) ou somente a partir da convocação (21/10/2008)? Algumas empresas questionam o fato de alguns concorrentes regularizarem sua situação só após a convocação, notadamente no que tange à regularidade fiscal, bem como no caso de registro de atestados de capacidade técnica nas respectivas entidades profissionais competentes. Algumas empresas registram seus atestados no Conselho Regional de Administração em data posterior à licitação. Podem os mesmos ser aceitos? E no que tange à Regularidade Fiscal, como proceder?
21/01/16Depende. Explico: 1º) no pregão presencial, como está no livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e...
Leia Mais +É possível uma licitação do tipo técnica e preço processar-se pela modalidade convite? Caso negativo é possível uma licitação para serviços de informática processar-se pelo tipo menor preço?
21/01/16Pergunta 1) Não há impedimento legal à combinação da modalidade convite com o tipo técnica e preço. Deve-se atentar...
Leia Mais +Numa licitação, quem assina a declaração de que não emprega menor?
21/01/16Sendo o edital omisso, surgem duas teses: 1ª – para assumir obrigações é necessário que agente demonstre competência jurídica,...
Leia Mais +Gostaria de saber se suplente de comissão de licitação que não tenha atuado em momento algum em determinado processo licitatório responde solidariamente pelos atos praticados pela comissão.
21/01/16Não. Somente respondem solidariamente os membros de Comissão que aturam no processo. Destaco, contudo, que a responsabilidade da Comissão...
Leia Mais +