Seguindo a lógica normal, após a homologação de uma licitação, emitimos empenhos e contratos para os fornecedores a fim de que eles comecem a atender a nossa demanda. Ocorre que, em algumas situações, o fornecedor nos solicitou entregar um item de marca diferente ao que ele especificou em sua proposta, alegando causas diversas como aumento de preços por parte do fabricante da marca licitada, falta de estoque momentânea do item e outros argumentos. A minha dúvida então é a seguinte: podemos receber um item de marca diferente do que foi licitado, caso ele tenha as mesmas características físicas ou químicas e seja de fabricante idôneo? E se houver um parecer técnico de servidor nosso que seja especialista na área e, que garanta que o item substituto atenderá às nossas necessidades não nos trazendo maiores prejuízos? Se o item substituto tiver valor comercial semelhante? Enfim, se o senhor puder orientar-me sobre o tema, ficarei muito grato.
21/01/16A norma não dispõe expressamente sobre o assunto aqui proposto. A interpretação deve ser feita visando a assegurar os...
Leia Mais +Poderia me indicar uma boa bibliografia sobre o assunto Licitações e Contratos?
21/01/16Acerca de Licitações e Contratos, para que você possa elaborar pareceres sobre a matéria, indico os livros de minha...
Leia Mais +O TCU recomendou que a Administração pode recomendar a contratação da equipe anterior pela nova empresa contratada, desde que seja a equipe toda. Gostaria de saber qual o dispositivo.
21/01/16Em meu artigo “Um final feliz para os Contratos de Serviço Contínuo”, cito decisão do TCU de nº 685/2004...
Leia Mais +Solicito se possível enviar orientação no sentido de se instaurar um processo de Padronização de móveis.
21/01/16Quando padronizamos determinados bens, a aquisição, em regra, se faz por intermédio de licitação e não por inexigibilidade, prevista...
Leia Mais +Do ponto de vista legal, é possível fazer transferência de exclusividade da empresa ABC Ltda. para ABC Ind. Ltda.?
21/01/16Em princípio, não vislumbro irregularidade, se forem de fato do mesmo grupo. Cuidado, porque se houverem distintos proprietários podem...
Leia Mais +Para se adquirir algo com base na Padronização de móveis, tem que ser feito instaurado um processo de Padronização. No caso de nova aquisição o primeiro processo de Inexigibilidade seria este o processo de Padronização? Como enfatizar no processo (objeto) que seria para a definição da padronização, com pareceres técnicos quanto à qualidade dos móveis, assistência técnica, etc...? Após a formalização do processo seria publicado no DOU a padronização? Necessariamente os bens referente a este processo seriam de fato adquiridos ou seria apenas para efeito de formalização, mas contendo os valores para fins de mensuração de possíveis correções? Se tiver disponível enviar um modelo de Padronização.
21/01/16Quando padronizamos determinados bens, a aquisição, em regra, se faz por intermédio de licitação e não por inexigibilidade, prevista...
Leia Mais +Foi realizada uma licitação para contratar pedreiros, pintores, encanadores, carregadores e gerente (este para orientar o trabalho de todo o pessoal) – cujo julgamento foi o de menor preço global. Agora é preciso aditar 25% - é possível usar o total financeiro resultante da aplicação desse percentual ao valor contratual, apenas para "carregadores" e "gerente"? Parece-me que essa matéria foi ventilada no treinamento promovido pelo TSE, ocorre que não encontrei doutrina e nem parecer dos Tribunais que justifiquem essa pretensão.
21/01/16Há duas decisões do TCU adotadas em casos concretos que consideram que a aferição dos percentuais indicados deve ser...
Leia Mais +Licitação, serviços de limpeza e conservação, projeto básico prevendo valor de vale alimentação superior ao estabelecido em convenção coletiva da categoria.
21/01/16O Tribunal de Contas da União em recente decisão entendeu que “a inclusão de vales-alimentação nas propostas de preços,...
Leia Mais +Por quanto tempo se pode ficar na presidência de uma CPL – Comissão Permanente de Licitação, inclusive também os membros?
21/01/16O Artigo 51, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, estabelece que a investidura dos membros da Comissão Permanente de...
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