Um estudo elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM revelou que a maior parte dos municípios brasileiros sem procuradores concursados contrata escritórios de advocacia sem licitação. Os dados são do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil e mostraram que 76% dos municípios do Brasil estão nessas condições.
por Alveni Lisboa
Um estudo elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM revelou que a maior parte dos municípios brasileiros sem procuradores concursados contrata escritórios de advocacia sem licitação. Os dados são do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil e mostraram que 76% dos municípios do Brasil estão nessas condições.
A prática alcança 57% dos municípios sem profissionais próprios. Para demandas específicas, esse índice cai para 39%. Além dessas hipóteses, há também casos de impedimento para atuação do procurador, mas estes representam apenas 6% das situações. Já nas contratações mediante licitação, 55% das cidades sem procurador usam os serviços de bancas para demanda específica. Nas representações mais comuns, a taxa é ligeiramente menor: 53%. Quando são motivadas por impedimento do procurador, o índice é de 3%.
O levantamento da ANPM detalhou que 66% das cidades brasileiras não têm advocacia pública concursada. Em razão disso, muitas localidades dão um “jeitinho” para suprir as demandas, colocando servidor público temporário ou realizando desvio de função para realização de atividades advocatícias.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a contratação de escritórios de advocacia sem licitação é prática legal e desejável. A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 13, inc. V, estabelece que o “patrocínio ou defesa de causas jurídicas e administrativas” é um serviço técnico especializado. Já o art. 25, inc. II, estabelece que é inexigível a licitação para a contratação dos serviços técnicos descritos no art. 13. Já me manifestei sobre a impossibilidade de contratação via pregão, e o Dr. Murilo já falou sobre a contratação de escritórios de advocacia pela Administração Pública.
O advogado público não consegue se especializar em todas as vertentes do Direito, sendo necessário auxílio em questões mais específicas. Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente em relação à prática na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 45. De igual medida, a Advocacia-Geral da União também posiciona-se favoravelmente sobre a contratação direta, desde que os serviços jurídicos sejam “de natureza singular” ou exijam “notória especialização”.
Com informações do site Consultor Jurídico.