por J. U. Jacoby Fernandes
Nesta quarta-feira, 07 de março, comemora-se o Dia Nacional da Advocacia Pública, data em que se celebra a atuação dos profissionais que atuam em defesa do erário. A data foi instituída por meio da Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012, e escolhida em homenagem ao dia 07 de março de 1609, quando foi criado o cargo de procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, na época do Brasil-Colônia.
Seja na atuação dos membros da Advocacia-Geral da União – AGU, seja na atuação dos procuradores estaduais e municipais, sempre se observa, com maior atenção, a atividade dos advogados públicos nas disputas judiciais. Nas páginas de jornais e nas reportagens televisivas, observamos a atuação dos advogados públicos na tribuna do STF defendendo os interesses dos entes federados.
O que o grande público pouco observa, embora tenha fundamental importância na atividade de direcionamento de políticas públicas e de adequação das ações governamentais, é a atuação consultiva dos advogados públicos. Assim destaca o texto constitucional:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
[…]
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
A função de assessorar os gestores e governantes na sua atuação diária está prevista no texto constitucional e tem fundamental importância na prevenção de falhas durante a execução das políticas públicas e na avaliação da legalidade dos atos emanados pelo Poder Executivo. A atuação desses profissionais é relevante para a realização, por exemplo, do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, para a execução de ações dos programas sociais e para as grandes obras públicas capitaneadas pelo Governo Federal.
Recentemente, a atuação consultiva dos advogados públicos foi destacada com mais ênfase em relação à intervenção federal que ocorre no estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, a AGU anunciou que prestará o assessoramento ao interventor federal, general de Exército Walter Souza Braga Netto, nas ações realizadas durante o período de intervenção.
Em matéria1 publicada pelo Portal G1, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, informou que três advogados da União foram destacados para atuar exclusivamente em apoio ao interventor federal. A ministra destacou a competência da AGU na advocacia preventiva “para evitar que o conflito venha e a discussão jurídica de fato se implemente”.
A ministra afirmou que a atuação garantirá a estrita obediência à Constituição: “E nós, da Advocacia Geral da União estaremos aqui preparados para dar ao interventor e a toda sua equipe a segurança jurídica necessária para que os atos sejam praticados dentro, estritamente, das nossas leis”, afirmou Grace Mendonça.
A atuação dos advogados públicos não se restringe às tribunas e às sessões de julgamento, mas se dá no dia a dia da efetivação das atividades de governo. Esse cuidadoso trabalho garante a legalidade das ações do governo e, em última análise, a entrega das políticas públicas a todos os seus destinatários e a proteção de toda a sociedade.
1 AGU vai assessorar interventor federal durante atuação no RJ. Portal G1. Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/agu-vai-assessorar-interventor-federal-durante-atuacao-no-rj.ghtml>. Acesso em: 07 mar. 2018.