Câmara envia ao Senado projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras

Segundo o texto, qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados dependerá da Análise de Impacto Regulatório.

por Alveni Lisboa

O Plenário da Câmara dos Deputados enviou de volta para o Senado o Projeto de Lei nº 6621/2016, que uniformiza detalhes do funcionamento das agências reguladoras. Dentre as novidades, a proposta estabelece número de membros e mandato, além de criar mecanismo para aferir as consequências de possíveis decisões.

Os senadores deverão votar as mudanças sugeridas pelos deputados na proposta, conhecida como Lei Geral das Agências Reguladoras. Ontem, 27, foi negado o recurso apresentado pela deputada Margarida Salomão (PT-MG) para que o Plenário da Câmara analisasse a proposta. Isso porque o PL foi aprovado em caráter conclusivo por uma comissão especial, o que dispensaria o trâmite no Plenário.

Segundo o texto, qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados dependerá da Análise de Impacto Regulatório. Essa análise deverá conter informações e dados sobre os possíveis desdobramentos e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também definirá os casos em que poderá ser dispensada. Após a realização da análise, o conselho diretor ou a diretoria colegiada deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção.

Comentário do advogado e professor Murilo Jacoby: um destaque aprovado na comissão estabelece a revogação de dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais – Lei nº 13.303/2016, com o objetivo de permitir a indicação de parentes até o terceiro grau de autoridades para o Conselho de Administração e a diretoria de empresas estatais com receita operacional bruta maior que R$ 90 milhões. O objetivo é evitar que parentes de ministros, de dirigentes partidários ou dos próprios legisladores participem do controle das estatais, bem como qualquer outra pessoa que tenha atuado em partido político ou campanha eleitoral nos últimos 36 meses anteriores à nomeação.

Outra importante novidade do texto é que as agências reguladoras, embora estejam submetidas ao controle interno da Administração e externo do Congresso Nacional, exercido com apoio do Tribunal de Contas da União – TCU, a análise dos atos dessas autarquias não deverão emitir determinação ou penalidade por “mera divergência de entendimento técnico quanto ao mérito de ato regulatório”. Em breve, vamos adentrar mais neste polêmico assunto.

Com informações da Agência Câmara.