Projeto estabelece que contratação de serviço continuado poderá ultrapassar um ano

Os custos dos contratos que envolvam significativos investimentos são inversamente proporcionais ao tempo de duração do contrato

por Alveni Lisboa

Tramita no Senado Federal uma proposta que pretende alterar a Lei nº 8.666/1993 para permitir a contratação de serviços de natureza continuada por mais de 12 meses quando for vantajoso para a Administração Pública. O PLS nº 121/2018, do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), autoriza que a prorrogação ocorra desde que sejam preservados os princípios da eficiência e economicidade. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC.

Conforme a justificativa do relator, os custos dos contratos que envolvam significativos investimentos são inversamente proporcionais ao tempo de duração do contrato. Isso porque quanto mais curto o prazo contratual mais caro será o objeto contratado. “Podemos citar como exemplo o caso da contratação dos serviços de transporte escolar pelos municípios. Os particulares contratados precisam adquirir os veículos e o valor desse investimento inicial será amortizado pela remuneração auferida ao longo do contrato”, destaca o texto.

De acordo com matéria produzida pelo site Sollicita, atualmente, esse entendimento já é consolidado pela Orientação Normativa nº 38/2011 da Advocacia-Geral da União – AGU. A referida ON que estabelece que o contrato poderá ser fixado por prazo superior a 12 meses “nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração”.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: com base na orientação normativa da AGU, já era facultada ao gestor a pactuação de contratos superiores a 12 meses quando houvesse benefício para a Administração Pública. Por se tratar de uma diretriz jurídica apenas, contudo, nem todos sabiam sobre essa possibilidade. Aliás, grande parte dos gestores ainda ficava refém do prazo estabelecido pela Lei nº 8.666/1993. Isso porque a força de uma ON é bem inferior à de uma norma federal e de amplo conhecimento, como é o caso da Lei de Licitações. Se a proposta for aprovada no Senado, possivelmente será apensada ao PL nº 6814/2017, que reformula a Lei nº 8.666/1993 e cujos debates estão bastante avançados, e demais dispositivos que regem as licitações e contratos no Brasil.

Com informações do Portal Sollicita.