O Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de junho de 2018, atualizou os valores das modalidades de licitação e da contratação direta sem licitação previstas no art. 23 e 24 da Lei nº 8.666/1993. A novidade está na página 17 do DOU.
Para obras e serviços de engenharia, a modalidade concorrência deverá ser utilizada para valores acima de R$ 3.300.000,00. Já para compras e serviços, a modalidade concorrência deverá ser utilizada para aquisições acima de R$ 1.430,000,00. Para convite, o teto passou a ser de R$ 176.000,00.
Os valores das dispensas de licitação – contratação direta sem licitação – também foram alterados e passam a ser de R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 nos demais casos. Isso porque, embora o Decreto não refira, na verdade os incisos I e II do art. 24 fazem remissão ao valor de convite e, portanto, ficam também alterados.
O art. 120 da Lei nº 8.666/1993, com a redação dada pela Lei nº 9.648/1998, estabelece que os valores fixados poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado no período.
“Tendo em vista que alguns estados, diante da omissão do governo federal, vinham atualizando o valor, inclusive com o apoio de tribunais de contas, como ocorreu no estado do Mato Grosso, a atualização veio em boa hora, porque o custo de um processo de licitação é elevado e, muitas vezes, torna-se antieconômico realizar a licitação”, analisa o advogado e professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
Se você comprou a Lei nº 8.666/1993 de bolso no site do advogado e professor Jacoby Fernandes, saiba que o material ainda é válido. Isso porque as mudanças afetaram apenas os valores das modalidades. Sendo assim, basta fazer o download deste encarte, imprimir e colar nas páginas 40 e 41 do seu livro. Tenha uma ótima leitura!