Gestão da Ata de Registro de Preços – nova ferramenta do Ministério do Planejamento

por J. U. Jacoby Fernandes

A ata de registro de preços é um instrumento jurídico que tem finalidade própria e distinta dos demais elementos do Sistema de Registro de Preços – SRP. Nos termos do Decreto nº 7.892/2013, art. 2º, inc. II, a ata é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação.

Conforme destaco no livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial Eletrônico – Ed. Fórum – 6ª Edição, a expressão “documento vinculativo” revela que a ata de registro de preços vincula as partes: Administração Pública e fornecedor ou prestador de serviços. Vincular, do latim vinculus, traduz-se na acepção de laço, liame, ligação. Juridicamente, tem o mesmo sentido de relação jurídica, significando que as partes se relacionarão, nos termos definidos na ata.

A expressão “obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação” significa, sob o aspecto jurídico, que as partes definem pela ata de registro de preços o compromisso, o dever, a obrigação, nos termos em que ajustam. É, assim, uma manifestação de vontade válida, embora encontre nítidos contornos de pré-contrato de adesão. As partes assumem a obrigação, definindo nela os termos mais relevantes, como preço, prazo, quantidade, qualidade, visando assinar contrato ou instrumento equivalente no futuro.

Um dos grandes desafios dos gestores públicos é o gerenciamento dessas atas após a sua celebração. Ciente de tal situação, o Departamento de Normas e Sistemas de Logística – DELOG anunciou recentemente que disponibilizará uma ferramenta simplificada e célere para aprimorar o controle e a gestão dos registros de preços. O seu uso será obrigatório para que os órgãos que utilizam o SIASG controlem os processos de adesão a partir de fevereiro de 2018. Em texto de divulgação, informa o Ministério do Planejamento:

Após a celebração da Ata de Registro de Preços (ARP) no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), órgãos gerenciadores e não participantes (caronas), deverão registrar etapas e eventos decorrentes da execução das adesões às atas de registros de preços. Os procedimentos de Intenção de Registro de Preços (IRP) funcionarão da mesma forma. As principais mudanças estão relacionadas à forma de interação entre os atores envolvidos nas compras efetuadas por registro de preços.1

Ainda de acordo com o texto de divulgação, para o caso dos caronas, o pedido do órgão interessado e a resposta do órgão gerenciador serão feitos eletronicamente. O Ministério do Planejamento lista as seguintes vantagens do novo sistema: melhoria no controle de saldo dos quantitativos registrados; acompanhamento das solicitações de adesão realizadas e recebidas; agilidade no fluxo de adesão e baixa de itens; e ampliação da transparência para a sociedade.

Por fim, o Ministério do Planejamento informa que os processos de adesão em andamento, que não forem concluídos até o lançamento do novo módulo do SIASG, “deverão seguir os fluxos implementados no sistema”.

1 DELOG disponibilizará módulo de gestão de Atas de Registro de Preços. Portal Compras Governamentais. Disponível em: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/871-delog-disponibilizara-modulo-de-gestao-de-atas-de-registro-de-precos>. Acesso em: 29 jan. 2018.