Ministério da Economia divulga prazos para processo orçamentário federal em 2019

Os prazos aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União – MPU e à Defensoria Pública da União – DPU.

por J. U. Jacoby Fernandes

O processo orçamentário, de acordo com o Ministério da Economia, compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. “Entender esses ritos é o primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos”, destaca o texto explicativo1 publicado pelo Ministério.

Além de atividade de planejamento das receitas e despesas públicas, é por meio das leis orçamentárias que os governantes apresentam à sociedade quais serão as suas prioridades e como deverão aplicar os recursos públicos. Uma ação que permite a realização do efetivo controle social das despesas públicas.

Neste ano de 2019, será formulado o primeiro projeto de lei orçamentária dos novos chefes de poder executivo federal e estadual. A austeridade e o ajuste fiscal são indispensáveis para a retomada do crescimento e a lei orçamentária o mais adequado meio para organizar finanças. Em Brasília, a OAB/DF está criando o Observatório do Gasto Público, com o preciso objetivo de analisar a efetividade do projeto de governo apresentado à Justiça Eleitoral e comparar o encerramento das contas passadas com os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No Diário Oficial da União de ontem, a Secretaria do Orçamento Federal do Ministério da Economia publicou2 portaria em que divulga prazos para processo orçamentário federal em 2019. Estes prazos devem ser observados pelos Órgãos e Unidades integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

Os prazos aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União – MPU e à Defensoria Pública da União – DPU. A norma fixa a data de 15/08 como prazo final para envio no SIOP das Propostas Orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU referentes ao PLOA-2020. Esta fase, porém, será precedida da realização de reuniões entre a Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e órgãos setoriais para discussão da programação qualitativa e da pré-proposta para o PLOA-2020.

Até o dia 28/06, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Orçamento Federal informações contendo a necessidade de recursos orçamentários para 2020, segregadas por tipo de sentença, unidade orçamentária, grupo de natureza de despesa, autor, número do processo, identificação da Vara ou Comarca de trâmite da sentença objeto da ação judicial, situação processual e valor, por intermédio dos órgãos setoriais de planejamento e de orçamento, ou equivalentes, para fins de definição dos limites orçamentários para atender ao pagamento de pensões indenizatórias decorrentes de decisões judiciais e de Sentenças Judiciais de empresas estatais dependentes.

Já o dia 23 de agosto é o prazo final para que os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU apresentem à Secretaria de Orçamento Federal o detalhamento da programação pretendida acerca dos limites distribuídos para despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, para fins de elaboração do anexo específico do PLOA-2020.

A norma traz, em detalhes, cada fase a ser superada na produção da Lei Orçamentária Anual 2020, que regerá os gastos públicos na esfera federal no próximo ano.

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1 Como é o processo orçamentário?. Portal do Ministério da Economia. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/elaboracao-e-execucao-do-orcamento/como-e-o-processo-orcamentario. Acesso em: 12 fev. 2019.

2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Secretaria do Orçamento Federal. Portaria nº 1.295, de 11 de fevereiro de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, nº 30, p. 31-32, 12 fev. 2019.