por J. U. Jacoby Fernandes e Ana Luiza Jacoby Fernandes
A necessidade de capacitação dos servidores não é um tema recente. Em diversas ocasiões, neste informativo, destacamos a importância e o direito de os profissionais que atuam no serviço público passarem por treinamentos, para alavancarem os resultados a serem obtidos pela Administração Pública em benefício da sociedade. Também indicamos os meios mais adequados para a contratação de treinamentos pelos órgãos públicos, para contínua formação dos servidores, objetivando o aperfeiçoamento e a efetividade do princípio da eficiência
Sobre o tema, cabe aqui ressaltar uma boa prática publicada no Diário Oficial de ontem: a Política de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores no âmbito do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU. A extensa norma publicada detalha toda a política, estabelecendo os parâmetros valorativos e principiológicos que deverão reger o desenvolvimento profissional dos servidores daquela pasta.
Conforme destaca o texto, em relação ao campo de conhecimento, serão realizadas ações de capacitação e desenvolvimento considerando as competências governamentais da Administração Pública Federal e aquelas mapeadas e avaliadas pela CGU. A norma delega aos dirigentes das unidades organizacionais do Ministério a responsabilidade pelo processo de capacitação contínua dos servidores. O dirigente, assim, deverá supervisionar e contribuir permanentemente com o processo, propondo eventos de capacitação de interesse institucional.
A norma estabelece que o Plano Anual de Capacitação deverá estar alinhado à Política de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores, em busca do desenvolvimento de competências aderentes ao Planejamento Estratégico da CGU. O Plano Anual compreenderá os programas de capacitação voltados ao desenvolvimento dos servidores, será elaborado em conformidade com as leis orçamentárias e publicado até o primeiro dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao de sua vigência. Cabe ao órgão revisá-lo em até 15 dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual.
Dos deveres do servidor
Um ponto de especial destaque da norma é o Capítulo VI, que trata dos deveres, atribuições e responsabilidades. Nesse contexto, destaca como dever do servidor:
I – comprovar a efetiva participação;
II – avaliar a atividade ou o evento de capacitação;
III – disseminar os conhecimentos adquiridos, no âmbito da CGU; e
IV – apresentar semestralmente comprovante de frequência à chefia imediata durante todo o período de realização dos eventos de capacitação presenciais de média e longa duração.
As comprovações de participações deverão ser realizadas em até cinco dias para eventos de capacitação de curta e média duração; até 60 dias para licença para capacitação; ou até 90 dias para eventos de capacitação de longa duração. O prazo é contado a partir da conclusão do evento de capacitação.
A norma, por fim, prevê uma função de multiplicador para aquele que participa da capacitação, estabelecendo que o servidor deverá compartilhar o conhecimento e as experiências advindas do evento da capacitação. Essa atividade poderá ser realizada por meio de reuniões de equipe, palestras, seminários, produção de textos técnicos, relatórios, artigos, elaboração de material didático, promoção de cursos de capacitação interna, entre outras formas de disseminação.
1 MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 2.217, de 17 de outubro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 out. 2017. Seção 1, p. 60-64.