O princípio da insignificância e a Administração Pública

por J. U. Jacoby Fernandes

O princípio da insignificância ou princípio da bagatela surgiu no Direito Penal para situações em que o resultado do ato criminoso possui valor ínfimo ou grau de gravidade tão irrisório que seria despropositada a realização da persecução penal. Conforme jurisprudência consolidada do STF, para a aplicação desse princípio com o intuito de afastar um crime, é preciso haver, obrigatoriamente, a presença de alguns requisitos. São eles:

  1. mínima ofensividade da conduta do agente;
  2. nenhuma periculosidade social da ação ;
  3. reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e
  4. inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O princípio da insignificância representa uma excludente de tipicidade penal, elemento que compõe o crime conforme a teoria tripartida. Nesse sentido, aplicado o princípio da insignificância, não há que se falar em crime, resultando na absolvição do réu. O tema sobre a aplicação do princípio da insignificância foi vastamente discutido nas turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Conforme destacou texto publicado no ano passado pelo STJ:

No julgamento do mandado de segurança 15.917, a defesa de um advogado da União, demitido porque teria buscado se beneficiar em concurso de promoção na carreira, defendeu a aplicação do princípio da insignificância e da presunção de inocência. Os ministros da Primeira Seção reconheceram que o ato não deveria ser punido com a pena de demissão, contudo, não aplicaram o princípio da insignificância e mantiveram a imputação dos ilícitos de menor gravidade.1

Em julgados da Corte, o STF entende como crimes incompatíveis com o princípio da insignificância: os crimes mediante violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas e crimes de falsificação. Por outro lado, tem permitido a aplicação do princípio em casos de furto de celular. O preceito, porém, deve ser analisado no caso concreto para saber se é possível falar em insignificância na situação narrada.

Uma dúvida, porém, surge: o princípio da insignificância pode ser utilizado em crimes em desfavor da Administração Pública? A resposta a essa pergunta, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça – STJ, é não. Sobre o tema, a Corte publicou a recente Súmula nº 599, que é taxativa em sua redação: “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

1 Pesquisa Pronta traz princípio da insignificância nos atos de improbidade. Portal STJ. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Destaques/Pesquisa-Pronta-traz-princ%C3%ADpio-da-insignific%C3%A2ncia-nos-atos-de-improbidade>. Acesso em: 04 nov. 2017.