Projeto de Lei prevê que apenas concursados atuem na assessoria jurídica em licitações

A proposta trata da reapresentação, pelo deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), de texto arquivado em legislatura passada – PL nº 6876/2006.

O Projeto de Lei nº 2954/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que os pareceres jurídicos em caso de licitação devem ser elaborados por procurador ou assessor jurídico ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do órgão ou entidade. A proposta trata da reapresentação, pelo deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), de texto arquivado em legislatura passada – PL nº 6876/2006.

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Nas licitações, o advogado público pode atuar, de forma preventiva, evitando o surgimento de vícios decorrentes da possível submissão do servidor não concursado aos desejos do administrador que o nomeou para cargo de provimento precário”, destacou Frei Anastacio.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o projeto apresentado altera o art. 38, inc. VI da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos, que prevê que o processo administrativo de contratação pública deve ser instruído, entres outros documentos, com “pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade”. O parágrafo único estabelece que “as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”.

Capacitação do servidor precisa estar presente

O texto da Lei atual trata do controle interno de legalidade dos atos, realizado pela assessoria jurídica da Administração Pública contratante, cujo objetivo é avaliar a compatibilidade dos atos produzidos no processo de contratação. “Ao que parece, pretende-se, mediante esse exame prévio, evitar eventuais questionamentos perante os órgãos de controle externo ou a constatação de vícios que comprometam o processo. Independentemente de quem fará a avaliação, o servidor deve estar qualificado, com total domínio do assunto que ele está tratando. A capacitação do servidor é essencial”, destaca Jacoby Fernandes.

Dessa forma, a assessoria jurídica analisa a legalidade e auxilia a autoridade assessorada no controle da legitimidade dos atos a serem praticados, orientando a atuação do gestor. Dessa avaliação deve resultar um parecer jurídico que possibilite o conhecimento das variáveis necessárias para a tomada de decisão segura.