Uma emenda do relator passou a permitir o pagamento antecipado de forma excepcional, se houver previsão em edital e garantias efetivas da realização integral e satisfatória do objeto do contrato.
Por Kamila Farias
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara – PLC nº 169/2015, que limita o pagamento antecipado nos contratos com a Administração Pública. O projeto foi inspirado nas investigações das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs dos Correios e do Mensalão. Caso seja aprovado, o projeto alterará a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 para prever tal hipótese.
De acordo com o autor do texto, ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, empresas do publicitário Marcos Valério, condenado por desvios no Mensalão, teriam recebido pagamentos substanciais antes mesmo da aprovação das campanhas publicitárias contratadas. Em razão disso, o texto original do projeto proibia taxativamente a antecipação de pagamentos. Contudo, uma emenda do relator na Comissão de Assuntos Econômicos, o ex-senador Ricardo Ferraço, passou a permitir o pagamento antecipado de forma excepcional, se houver previsão em edital e garantias efetivas da realização integral e satisfatória do objeto do contrato.
Como houve mudanças no Senado, o projeto voltará à Câmara dos Deputados, que analisará as alterações feitas pelos senadores. Se aprovado na Câmara do modo como está, seguirá para a sanção presidencial.
Comentário do advogado Murilo Jacoby: o texto aprovado propõe nova redação à alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/1993, com o objetivo de vedar o pagamento antecipado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. Estabelece-se, assim, nova condição de pagamento, mantendo-se, contudo, parte da redação vigente da alínea “a”, que fixa o prazo de pagamento não superior a 30 dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. Desse modo, ao que parece, o objetivo da proposição é veicular a proibição expressa de pagamento antecipado de parcela do preço contratado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço, tornando o instituto mais claro para aqueles que atuam no âmbito das licitações.
Com informações do portal Sollicita