STF afasta inscrição de estado em cadastros de inadimplência

por J. U. Jacoby Fernandes

Decisão liminar proferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármem Lúcia, impediu a inscrição negativa do estado de Santa Catarina em cadastros de inadimplência da União como o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siaf, o Cadastro Único de Convênios – Cauc e o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin. A inscrição seria resultado do não cumprimento de obrigações relativas a empréstimos firmados na década de 1980 sob garantia do Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES.

A decisão liminar é fruto de ação proposta pela própria unidade federada para que fosse impedida a sua inscrição. Matéria publicada no Portal do STF destaca as razões da medida cautelar da ministra Cármem Lúcia.

Segundo informa a ministra em sua decisão, a inscrição de SC nos cadastros de inadimplência inviabiliza a liberação de recursos para projetos relevantes já contratados e impede a negociação para prolongamento das dívidas com o BNDES. Ressalta que pode acarretar também a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, no impedimento de celebração de ajustes com entes da Administração Pública direta e indireta, impedindo-se, ainda, a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais.1

A decisão da ministra Cármen Lúcia é no mesmo sentido de diversas outras exaradas pela corte quando a medida cautelar tem o condão de gerar suspensão na transferência voluntária de recursos federais. Em julho deste ano, também em decisão da ministra Cármen Lúcia, a inscrição do estado Acre no Siafi e no Cauc por inadimplência foi suspensa liminarmente.

Em relação ao Acre, a ministra destacou que “em casos como o presente, este Supremo Tribunal tem determinado a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados em cadastros federais, para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais”2, conforme reportagem publicada no Portal Conjur.

Em decisão similar, o ministro Luiz Fux tomou a mesma iniciativa ao impedir a inscrição do estado do Pará em cadastros federais de inadimplentes “por considerar haver a presença de risco de dano irreparável à população em razão da paralisação de obras viárias e de saneamento na região metropolitana de Belém”3, conforme destaca texto publicado no Portal do STF.

Como se pode perceber, a inscrição de um ente federado nos cadastros federais de inadimplentes é medida excepcionalíssima. O STF tem, por reiteradas situações, observado que o direito à prestação de serviços públicos deve ser observado no momento da inscrição. A pretensão executória de valores não pode se sobrepor aos danos irreparáveis que podem ser gerados pela suspensão da transferência de recursos decorrentes da inscrição em cadastros de inadimplentes.

1 Liminar afasta inscrição do Estado de SC em cadastros de inadimplência da União. Portal STF. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=365654. Acesso em: 29 dez. 2017.

2 Cármen Lúcia suspende inscrição do Acre em cadastros federais de inadimplentes. Portal Conjur. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-jul-12/inscricao-acre-cadastros-federais-inadimplentes-suspensa>. Acesso em: 29 dez. 2017.

³ Risco de danos à população impede União de inscrever Estado do Pará em cadastro de inadimplentes. Portal STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=325980. Acesso em: 29 dez. 2017.