O caso envolve um iraniano aprovado em concurso público para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC. Depois da nomeação, ele foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro e ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de Santa Catarina sustentando que a Constituição assegura que estrangeiros participem de concurso público.
Por Alveni Lisboa
O Supremo Tribunal Federal – STF discutirá nesta semana se estrangeiro aprovado em concurso público para provimento de cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais tem direito à nomeação e à posse. O tema é objeto de recurso extraordinário e teve a repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do tribunal.
O caso envolve um iraniano aprovado em concurso público para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC. Depois da nomeação, ele foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro e ajuizou ação ordinária na Justiça Federal de Santa Catarina sustentando que a Constituição assegura que estrangeiros participem de concurso público.
A 2ª Vara Federal de Joinville negou o pedido por entender que, de acordo com o edital do concurso, o acesso de estrangeiros foi limitado aos de nacionalidade portuguesa e somente se amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses. A exigência de apresentação do visto permanente no ato da posse, de acordo com a decisão, se aplicaria apenas aos candidatos lusitanos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, no julgamento de recurso, assentou que o edital é a lei do concurso e suas regras vinculam tanto a administração quanto os candidatos.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o cargo de professor goza de regimes especiais em diversas situações, com vistas a incentivar a função e apoiar a disseminação do ensino. A possibilidade de nomeação de candidato estrangeiro em concurso para o cargo de professor encontra respaldo constitucional no § 1º do art. 207, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 11/1996. No ano seguinte, o disposto constitucional foi regulamentado pela Lei nº 9.515/1997, que disciplina que as universidade e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros de acordo com as normas e os procedimentos especificados na própria norma. Trata-se, portanto, de um assunto que exige pacificação pelo STF, o que poderá impactar diversas outras ações que tratem de temas similares.
Com informações do Consultor Jurídico.