Projeto fixa critérios para pedidos de revisão ou cancelamento de súmula vinculante pelo STF

O projeto acrescenta os critérios na Lei nº 9.784/99, que disciplina a edição dessas súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal

por Matheus Brandão

Projeto de Lei da Câmara dos Deputados pretende fixar critérios para os pedidos de revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O projeto acrescenta os critérios na Lei nº 9.784/99, que disciplina a edição dessas súmulas. De acordo com a lei, a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante depende de decisão tomada por 2/3 dos membros do Supremo, em sessão plenária.

Pelo projeto, além do critério já estabelecido, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante também dependerá da admissão de pelo menos um dos seguintes pressupostos demonstrados pelo requerente: superação da jurisprudência do STF no trato da matéria; alteração legislativa quanto ao tema; ou modificação substantiva de contexto político, econômico ou social.

Segundo o deputado Mário Heringer, autor da proposta, o próprio STF, em 2015, em julgamento de propostas de revisão dos enunciados 11 e 25 da súmula vinculante, apresentou esses critérios para a admissão desses pedidos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: as súmulas vinculantes são instrumentos instituídos para permitir que o STF apresente o entendimento consolidado sobre temas específicos, vinculando as decisões dos magistrados de instâncias inferiores aos preceitos ficados pelos ministros. O instrumento ganhou ainda mais notoriedade com o Código de Processo Civil de 2015, que utiliza as súmulas como elemento central no julgamento de ações.

O projeto de lei busca garantir ainda mais segurança jurídica, determinando que a modificação não ocorra apenas pela vontade dos ministros, mas com base em critérios pré-determinados. Atende, ainda, ao preceito da Lei nº 13.655/2018, que estabelece que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

Com informações da Agência Câmara.

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