por J. U. Jacoby Fernandes
Após um longo processo de discussão, inclusive levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal – STF, no último dia 08 de agosto a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará. Pela PEC, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE deve incorporar todos os servidores efetivos e comissionados da Corte Municipal, incluindo os procuradores e auditores que atuam perante os tribunais.
Vale lembrar que a proposta era bastante polêmica. No final do ano passado, a presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar para suspender a emenda à Constituição do estado do Ceará. À época, a ministra considerou o pedido urgente, já que foi dado início às providências materiais e administrativas para desativação do Tribunal. Para ela, havia risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão, extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará no dia 08 de agosto se refere a uma segunda Proposta de Emenda Constitucional. O texto corrigiu vícios de iniciativa apontados na Ação Direta de Inconstitucionalidade que gerou a liminar expedida pela ministra Cármem Lúcia determinando a suspensão dos processos. Em manifestação recente, o ministro Celso de Mello reconheceu as correções dos vícios da primeira PEC, inclusive tornando sem efeito a medida anteriormente aceita pela ministra Cármen Lúcia, determinando, ainda, o arquivamento do processo.
Essa segunda proposta, que foi aprovada, também está sendo questionada no STF. Desta vez, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon afirma que o TCM não deve ser extinto imediatamente, considerando a dificuldade de reorganização do TCE, já que os sistemas de processamento eletrônico utilizados pelas duas cortes são diferentes.
Enquanto se sucedem os embates judiciais, o TCE/CE inicia os trâmites administrativos para se adequar à nova realidade. No dia 23 de agosto, o conselheiro Edilberto Pontes, presidente do Tribunal de Contas do Estado, autorizou o secretário de Administração a lotar provisoriamente os servidores do extinto TCM-CE em unidades administrativas do TCE Ceará. De acordo com a portaria, a lotação provisória deve guardar, na medida do possível, similaridade com as competências e atribuições desempenhadas até então pelo servidor público no âmbito do extinto Tribunal.
A lotação provisória foi definida em portaria1 assinada no dia 30 de agosto. Também, em sessão plenária realizada no dia 29 de agosto, foram redistribuídos entre os conselheiros do TCE/CE os 17.592 processos dos municípios cearenses que tramitavam no extinto tribunal, referentes ao período compreendido entre os anos 2000 e 2017.
“Os 184 municípios cearenses foram divididos em 12 listas, por exercício, encaminhadas aos respectivos relatores, entre conselheiros e conselheiros substitutos, incluindo os três egressos do extinto TCM”, destaca reportagem2 publicada no portal da Corte Estadual de Contas. Ainda serão distribuídos os processos relativos a recursos, aposentadorias e pensões oriundos do extinto TCM.
Aguarda-se, agora, a posição final do STF sobre o tema para que seja possível saber como ficará a composição final e a estrutura e funcionamento do TCE/CE.
1 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ. Portaria nº 310, de 30 de agosto de 2017. Disponível em: <https://www.tce.ce.gov.br/downloads/RH/Portarias/2017/portaria3102017.pdf>. Acesso em: 05 set. 2017.
2 TCE Ceará redistribui processos referentes a recursos municipais do extinto TCM. Portal TCE. Disponível em: <https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/2771-tce-ceara-redistribui-processos-referentes-a-recursos-municipais-do-extinto-tcm>. Acesso em: 05 set. 2017.