É possível chegar à conclusão de que o termo "Estado do Maranhão" não abrange as pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta (autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista), para a operacionalização do Código de Licitações do Estado do Maranhão?
21/01/16A melhor interpretação jurídica é no sentido de que sua aplicabilidade se limita às entidades e órgãos da Administração...
Leia Mais +Trabalho na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos naturais –SEMA, do Maranhão, na Unidade Gestora de Atividades Meio - UGAM, gostaria de um esclarecimento em relação à Aquisição de Bens comuns, oriunda de Convênio Federal ( Ministério do Meio Ambiente).
Em relação ao procedimento processual, é necessário que façamos um novo Termo de Referência, bem como nova coleta de preços para as Aquisições definidas no Plano de Trabalho deste Convênio, uma vez que estes já foram feitos pela Superintendência desta SEMA que fez o Convênio?
Na obra de minha autoria Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Ed....
Leia Mais +Na dispensa disposta no inciso II, do §1º, do art.69, entende-se que o objeto retratado refere-se ao elemento de despesa ou o próprio objeto? Por exemplo: O limite de R$ 8.000,00 anual abrange todos os objetos do material permanente, ou somente o objeto em especial, como mesa, cadeira e etc?
21/01/16Em relação ao art. 69, § 1º, o limite de que se trata deve ser analisado considerando a despesa...
Leia Mais +Como se deve exigir a documentação para habilitação de pessoa física em pregão?
21/01/16A Lei de Licitações nº 8.666, de 1993 dispõe sobre habilitação jurídica, podendo ser exigida a documentação dos incisos...
Leia Mais +Prezado Professor e equipe: No § 4º do artigo 71 do CLC/MA, verifico que no inciso II repete-se, na íntegra, a parte final do texto do próprio parágrafo; e entendo que, pelo inciso I, estão dispensadas de publicação as ratificações das contratações diretas de valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Estou certo?
21/01/16Existe um erro neste parágrafo, que deveria terminar em “nos casos”. A repetição do inciso II é um erro...
Leia Mais +A tia do prefeito possui uma empresa de medicamentos e pretende participar do Certame, ela pode fazer parte deste?
21/01/16No art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estão previstas as limitações às participações...
Leia Mais +Um contrato oriundo de um processo de inexigibilidade pode ser aditivado durante qual pero?
21/01/16Os contratos decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação seguem as mesmas regras gerais dos demais, quanto à realização...
Leia Mais +No âmbito do Sistema de Registro de Preços, um órgão estadual utiliza (pega carona)a ata de registro de preços de outra entidade da administração pública. O objeto é gerenciamento de aquisição de combustível. O contrato é confeccionado. A ata perde sua vigência e não é prorrogada. O contrato não foi aditivado quantitativamente. Foi utilizado todo o valor contratado previsto no contrato. Pergunta-se: Uma prorrogação contratual por mais 12 meses tem o condão de permitir que novamente se possa utilizar a mesma quantidade prevista inicialmente no contrato?
21/01/16Ata e contrato são instrumentos distintos, sendo firmado contrato derivado de Ata de Registro, a legislação que o rege...
Leia Mais +Como considerar o fracionamento de despesa? É por subelemento de despesa? Se eu licitar material de expediente e para apenas um dos itens não houver interessado, posso comprar esse item de pequeno valor por dispensa, sem incorrer em fracionamento, já que já tentei licitá-lo? E quando for comprar carimbo (cerca de R$ 2.000,00), por exemplo, posso comprar por dispensa (inciso II), ou devo considerar o valor total a ser gasto com material de expediente no exercício, vez que também é classificado no subelemento de despesa 339030-16, e licitar a confecção de carimbo para evitar fracionamento?
21/01/16O chamado “fracionamento da despesa” é resultante da conduta do administrador que, pretendendo definir a modalidade de licitação inferior...
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