Tomada de Preço – Equipamentos de Informática – Ao apresentar a proposta, a empresa declarou, como responsável pela prestação de assistência técnica,o representante local dos equipamentos a serem fornecidos. Nos casos de inexecução contratual, não havendo participação da empresa que presta assistência técnica local no processo de licitação, esta poderá ser responsabilizada solidariamente com a contratante?
21/01/16Não basta declarar que o terceiro é responsável pela assistência técnica, é necessário provar isso junto à proposta. De...
Leia Mais +Qual a diferença entre Permissão de Uso e Cessão de Uso?
21/01/16Sobre a questão Permissão de Uso/Cessão de Uso entre entes da Administração Pública, entendo que excertos de meu livro...
Leia Mais +Analisando a Lei nº 8.666/93, tive dúvida sobre a correta interpretação sobre alterações contratuais, veja a situação e se for possível esclareça minhas duvidas. Caso I: Realizei licitação na modalidade carta convite no valor de R$ 25.000,00, o mesmo trata se de um serviço executado de forma contínua (art. 57, II, 8.666/93), se o preço praticado pelo contratante permanece o mesmo e o contrato ainda é vantajoso para a administração pública. 1) Seria possível eu aditá-lo por mais 12 meses (igual período)? 2) Se eu aditá-lo eu não estaria desrespeitando o disposto no art. 65 sobre os limites de 25% ou 50%, pois se o contrato esta sendo aditado por igual período ele não estaria sendo alterado em 100%? 3) Se após o primeiro aditivo eu aditivá-lo, por mais dois novos períodos passando do limite do convite, eu estaria desrespeitando a lei? 4) Daria para você esclarecer a diferença entre alteração contratual e aditivo de prazo? Caso II: Qual a diferença entre serviços executados de forma contínua da Lei 8.666/93 e despesas continuadas obrigatória art. 17 da Lei 101?
21/01/16Caso I – questão 1 – Sim, os serviços contínuos podem ser prorrogados por até sessenta meses (art. 57,...
Leia Mais +Gostaria de saber se há alguma doutrina que ampare a exigência de quantidades mínimas na qualificação técnica em uma concorrência (serviço de locação, instalação, manutenção e operação de equipamentos de registro de infrações de trânsito). Posso exigir que a licitante tenha executado serviço com no mínimo x aparelhos?
21/01/16Segundo os ensinamentos de Marçal Justen Filho, entendo que algumas de suas dúvidas poderão ser esclarecidas: Uma interpretação que...
Leia Mais +Solicito informações acerca dos procedimentos administrativos relativos ao registro de bens permanentes - livros - com o advento da Lei nº 10.753/2003. Os livros passam a ser classificados como materiais de consumo de uso duradouro ou não?
21/01/16Com a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, segundo os termos do art. 18: “Com a...
Leia Mais +Paciente que na qualidade de procuradora de estado, responde consulta que, em tese, indagava a possibilidade de dispensa de licitação - denúncia com base no art. 89, da Lei nº 8.666/1993 - acusação abusiva - mero exercício de suas funções, que requer independência técnica e profissional. Quem, no exercício de suas funções, emite parecer técnico que possibilita a dispensa de licitação, pode ser indiciado por crime?
21/01/161. Não comete crime algum quem, no exercício de seu cargo, emite parecer técnico sobre determinada matéria, ainda que...
Leia Mais +Quais os requisitos para a legitimidade da contratação direta com amparo no art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/1993?
21/01/16Para que se opere legitimamente a contratação direta prevista no inc. VIII do art. 24 é necessário que: a)...
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