A Lei nº 8.666/1993 (art. 14) determina que nenhuma licitação deve ser iniciada sem previsão de recursos orçamentários. A Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou essa vedação, determinando equiparar-se a uma operação de crédito e estar vedada a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços (art. 37, inc IV). Do exposto, vê-se que a Administração não pode avançar para a fase externa da licitação sem que haja crédito orçamentário para suportar a respectiva despesa. Assim, pergunto: Os contratos de prestação contínua (inclusive de concessionárias públicas: fornecimento de água, luz, telefone, correios etc), essenciais à prestação de serviço público por parte de um determinado órgão público que tenham tido término em dezembro de ano X0, sem possibilidade de prorrogação (por decurso do prazo previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993), estão abrangidos por esse princípio da necessidade de previsão orçamentária? Isto é, teria os mesmos que aguardar a publicação da LOA no ano de X1, como pressuposto para o prosseguimento para a fase externa das respectivas licitações? Em caso positivo, sabedores que tais contratos compõem os recursos intermediários para que o órgão realize a sua atividade fim, questiono-lhe ainda: Como compatibilizar essa descontinuidade com o imperativo de que não pode haver solução de continuidade na Administração Pública?
21/01/16Nos contratos de serviços contínuos, cuja execução é prevista para ultrapassar o exercício financeiro, deverá ser considerado o tempo...
Leia Mais +É possível obter informações quanto à obrigatoriedade do Projeto Básico e Termo de Referência, e quais as situações particulares?
21/01/16O projeto básico e o termo de referência são instrumentos para a definição precisa e suficiente do objeto licitado,...
Leia Mais +Posso utilizar dispensa de licitação em vez de inexigibilidade de licitação, nos casos em que o valor da despesa se enquadre no art. 24, inc. II?
21/01/16A principal distinção entre dispensa e inexigibilidade é que, na primeira, o legislador estabeleceu previamente as hipóteses em que...
Leia Mais +Como proceder no pregão quando o fornecedor deixa de apresentar um documento de habilitação? O edital prevê a apresentação de prova de regularidade relativa aos Tributos Mobiliários do Município de São Paulo. Caso o fornecedor não esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando o não cadastramento e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. A empresa não trouxe, no envelope de habilitação, a declaração, já que era de outro Município. Portanto, foi inabilitada. Agora ela entrou com recurso, alegando rigorismo excessivo pela ausência de simples declaração. Será que ela teria alguma razão?
21/01/16É relevante notar que, na licitação convencional, quando o licitante não superar a fase de habilitação, sua proposta sequer...
Leia Mais +No caso de uma empresa apresentar proposta no percentual superior a 10% do valor obtido pelo Setor de Abastecimento (Cotação de Preço Médio) é permitida a Adjudicação do Lote no caso do Pregão? E nas outras modalidades de licitação?
21/01/16Para a hipótese de não restarem, pelo menos, três competidores nesse intervalo, o legislador determina que sejam convocados tantos...
Leia Mais +Suponhamos que, em uma Tomada de Preços por Lote, a única empresa participante apresentou um valor acima do estimado no edital, mas esse valor ultrapassou em apenas R$ 200,00. É possível uma negociação? Em que posso embasar, na ata de negociação? É possível fazer negociação de preço na modalidade Tomada de Preços de serviços de obra e engenharia? Como fazer?
21/01/16Se o edital não fixou preços máximos (v. art. 40, X, da Lei nº 8.666/93) é possível adquirir com...
Leia Mais +Como se dá a participação das cooperativas em processo licitatório?
21/01/16Cooperativas são sociedades de pessoas dotadas de forma e natureza jurídica própria, consoante estatui a Lei nº 5.764, de...
Leia Mais +É conveniente licitar periódicos?
21/01/16Não. Pode a contratação, em razão do valor, ser enquadrada em dispensa e inexigibilidade, deve o administrador optar pelo...
Leia Mais +Qual o tempo de permanência dos membros da Comissão Permanente de Licitação?
21/01/16Sobre o tempo de permanência dos membros da Comissão Permanente de Licitação para a realização dos trabalhos licitatórios, consta...
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