Tenho uma dúvida acerca do prazo para a impugnação de edital de processo licitatório, especificadamente pregão presencial. Levando em consideração que o edital encontra-se em conformidade com o artigo 41, §2º da Lei 8.666/93, bem como a data da abertura da sessão foi em uma sexta-feira (02/09/2016), considero que o prazo para os interessados impugnarem o respectivo edital expirou-se na terça-feira (30/09/2016). Todavia, empresas questionaram a intempestividade das impugnações, apresentando acórdãos do TCU. Diante do exposto, gostaria de saber o posicionamento do senhor quanto à presente matéria.
26/05/17Essa pergunta envolve um campo muito discutido na área de licitações e ainda não há um consenso entre os...
Leia Mais +Quanto à amostra exigida em pregão presencial, quais critérios devem ser usados? Se esses critérios não constarem no edital, é possível pedir a anulação deste?
24/09/16Um dos temas polêmicos na licitação é a possibilidade de ser exigida ou não amostra do produto. A controvérsia...
Leia Mais +Quanto à amostra exigida em pregão presencial, quais critérios devem ser usados? Se esses critérios não constarem no edital, é possível pedir a anulação deste?
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Leia Mais +Desclassificadas todas as propostas por preço excessivo em pregão eletrônico, o pregoeiro pode reclassificá-las e voltar a negociar com as licitantes, obedecendo à ordem de classificação apresentada após o fim da fase de disputa de lances?
21/01/16Considerando a situação apresentada – “desclassificadas todas as propostas por preço excessivo” –, o procedimento “reclassificar as propostas e...
Leia Mais +A quem cabe a assinatura do edital de pregão e quais são as suas responsabilidades?
21/01/16Ao contrário do que ocorre com a licitação convencional, em que a responsabilidade pelas decisões é dividida entre os...
Leia Mais +Qual o número mínimo de servidores necessário para compor a equipe de apoio ao pregoeiro?
21/01/16Seguindo a mesma linha da Lei de Licitações e Contratos, a norma do pregão não estabelece quantos membros deve...
Leia Mais +É possível um pregoeiro ser terceirizado, sendo pessoa jurídica ou física?
21/01/16A resposta para tal questionamento é negativa. Isso porque, nos termos do art. 3º, inc. IV da Lei nº...
Leia Mais +Foi realizado Pregão Presencial para aquisição de ares condicionados e bebedouros. Após o término do certame a Controladoria Interna de Governo constatou-se que houve o seguinte erro no ato da publicação do edital:
A publicação feita no DOM, DOU e Jornais de grande circulação no Estado e no município constava como objeto apenas o item ar condicionado; a publicação feita no sítio da Prefeitura constava como objetos os itens ares condicionados e bebedouro; e no corpo do edital, inclusive no preâmbulo, constavam ambos os itens corretamente.
Pergunta: Podemos homologar apenas os itens ares condicionados, anulando, assim, o item bebedouro devido à falta de publicidade do mesmo?
Embora o vício de ilegalidade se concentre na fase de publicação, é correto o entendimento de que houve prejuízo apenas relativo à competição do item bebedouro, não afetando os demais, e por isso haveria dano maior ao município a abertura de novo processo licitatório, em razão de não mais haver sigilo nas propostas, já que os fornecedores têm ciência dos preços praticados entre eles?
É possível a anulação parcial do processo, homologando-se somente o item cujos procedimentos foram realizados corretamente, no caso concreto,...
Leia Mais +Como se deve exigir a documentação para habilitação de pessoa física em pregão?
21/01/16A Lei de Licitações nº 8.666, de 1993, dispõe sobre habilitação jurídica, podendo ser exigida a documentação dos incisos...
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