Foi recebido pela prefeitura o valor de R$ 975.000,00 referente a contrato de repasse do MTur/CEF, visando à construção de pavimentação asfáltica, meio fio e calçadas. Assim, foi feito, no ano de 2008, o pregão presencial para locar o maquinário (a obra seria por administração direta), e os materiais para execução, inclusive 7.000 m2 de bloquete (paver) de cimento para fazer as calçadas.Sendo que o aviso do pregão foi publicado no DOU, no Diário do Estado e em jornal de grande circulação. A obra foi executada e apenas parte da calçada foi feita. A empresa que ganhou para colocar os bloquetes estava pedindo o realinhamento de preços e constatamos que o valor estava alto. Resolvemos, em 2010, fazer outro pregão presencial dos bloquetes para terminar a obra. No entanto, fizemos a publicação somente no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, pois o valor ficou abaixo de R$ 150.000,00 (carta convite obras). Agora estamos em dúvida se deveríamos ter publicado novamente o aviso do pregão também no DOU, por tratar-se de repasse federal.
21/01/16Nessa modalidade, prevalece o Diário Oficial do respectivo ente da federação.Onde não houver Diário Oficial, deverá ser publicado no...
Leia Mais +Um servidor possuidor de nível médio, sem qualquer conhecimento referente ao Pregão, mas que ocupava a função de presidente da Comissão de Licitações, agora foi nomeado Pregoeiro, porque a Administração pretende comprar equipamentos de informática por meio do pregão. A autoridade administrativa se nega a exonerá-lo da função ou custear qualquer curso para o seu regular exercício. Diante da situação descrita e sabendo que é grande a responsabilidade do pregoeiro, como deve proceder este funcionário? Salienta-se que a equipe de apoio também não tem qualquer preparo sendo formada pelo técnico de som, pelo oficial de biblioteca e por uma digitadora.
21/01/16O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, estabeleceu em seu art. 10 que as designações do pregoeiro e da...
Leia Mais +No caso de pregões presenciais com registro de preços realizados por agência (ANATEL), mas que não tenha sido feito pelo Comprasnet, é possível um órgão federal aderir? Como?
21/01/16É possível, sim. A norma não define se o pretenso usuário, não participante (carona), deve integrar a mesma esfera...
Leia Mais +Pregoeira quer conhecer matéria sobre Preços Inexequíveis.
21/01/16Proponho, como meta de estudo e aprendizagem, para seu melhor conhecimento, a leitura de publicação de minha autoria Sistema...
Leia Mais +Houve um pregão em que se assinou o contrato com a primeira classificada. Decorrido prazo, constatou-se que a empresa não cumpriu com determinação contratual de infraestrutura. O contrato será rescindido. A segunda colocada no certame já demonstrou interesse em assumir. Consultada, a pregoeira informou que uma vez contratada, não se retorna mais ao Pregão. Mas a área de contratos deseja que o processo retorne à pregoeira para que ela abra o envelope de documentação da segunda classificada em uma sessão pública e faça a devida habilitação. Qual procedimento está correto?
21/01/16Posso afirmar que a área de contratos não tem razão, mostrando-se mais consentânea com a sistemática do procedimento a...
Leia Mais +O prazo de validade das propostas previsto no art. 6º da Lei nº 10.520/2002 poderá ser superior a 60 (sessenta) dias?
21/01/16Sim, pois parece razoável se sustentar que o prazo de 60 dias fixado na lei não constitui regra geral...
Leia Mais +É necessária a apresentação de Comprovante de Vistoria no local para formulação de proposta em uma licitação (Pregão Presencial) cujo objeto é Prestação de Serviços? Esse documento - Comprovação de Vistoria - deve ser apresentado no envelope proposta ou no envelope documento?
21/01/16Não é necessário, entretanto, o edital pode exigir. Normalmente, esse documento vai com a proposta, mas deve se pautar pelo...
Leia Mais +Qual é o prazo de validade da nomeação de pregoeiro e de sua equipe de apoio? Se vencido o prazo, os atos praticados são nulos, ou se trata apenas de irregularidade que se pode sanar? Se possível sanar, qual o meio indicado?
21/01/16A Lei do Pregão define que, na fase interna, deve ser designado o pregoeiro e a respectiva equipe de...
Leia Mais +A Administração pretende, de forma sistemática, adotar o disposto no art. 8º e parágrafos do Decreto nº 3.931/2001, ou seja, adotaria como regra a figura do ‘carona’. Com isso, praticamente deixaria de realizar licitações. Pergunta-se: há algum impedimento de ordem legal ou moral em se adotar tal postura?
21/01/16De modo algum. É legal e legítimo racionalizar os custos do procedimento licitatório, colocando como prioridade “ser carona”. Desse...
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