No pregão Presencial, quando convocado, o licitante não se apresenta para assinar o contrato administrativo, deve-se reabrir a sessão para julgar a proposta e habilitação do segundo colocado, assim: Nessa sessão, qual seria o procedimento correto, em relação ao julgamento das propostas e habilitação: a) Proposta? Supondo que no item n. 1, do respectivo Edital cinco empresas apresentaram propostas, três delas participaram da fase de lances, pois estavam dentro do limite dos 10%, logo, destas três, uma foi a vencedora, mas não apresentou-se para assinar o contrato, na reabertura da sessão, deve-se analisar as propostas apenas das outras duas empresas que participaram da fase de lances, ou, seria possível julgar a proposta das demais, que ficaram fora da fase de lances pelo critério dos 10%? E, se a empresa segunda colocada, com sua proposta válida, recusar-se na própria sessão em ofertar o serviço, sem motivo justo, seria possível, legalmente aplicar alguma penalidade? Poderia partir-se para análise da 3ª proposta mais bem classificada nesse caso? b) Habilitação? No Pregão por item está correto a abertura dos documentos de habilitação somente do vencedor logo após o julgamento de cada item? Na reabertura da sessão, se da empresa que ficou com a segunda melhor proposta não tiverem sido abertos os envelopes de habilitação, como proceder com as possíveis negativas vencidas, deve-se apresentar novas negativas de débito ou considera-se a validade correta no momento da abertura da primeira sessão? Se o correto for apresentar novas CNDs, qual o procedimento e o momento?

21/01/16

Quanto aos questionamentos apresentados, respondo pontualmente: A) 1ª pergunta: A respeito do julgamento das propostas, no caso do pregão...

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Como se deve exigir a documentação para habilitação de pessoa física em pregão?

21/01/16

A Lei de Licitações nº 8.666, de 1993 dispõe sobre habilitação jurídica, podendo ser exigida a documentação dos incisos...

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É obrigatória a elaboração de desenhos técnicos para constarem como anexo do Termo de referência para aquisição de bens permanentes, como mobiliário?

21/01/16

O Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão, estabelece que: o termo de referência é o documento que deverá...

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Para uma licitação de serviço de vigilância é possivel estabelecer no edital o critério de julgamento menor preço global por lote?

21/01/16

É possível, e inclusive trago aqui links de editais de licitação na modalidade pregão (eletrônico): http://www.jf.ifsudestemg.edu.br/licitacoes/arquivos/PR-062010.pdf http://www.sectec.go.gov.br/portal/wp-content/uploads/2010/07/022_2010-_EDITAL-Vigilancia-ARMADA-E-ELETRONICACEPS.pdf http://www2.prce.mpf.gov.br/prce/pr/transparencia/licitacoes/ano-2011/pregao/pregao17/PE_17_2011.pdf

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