Na execução de um contrato decorrente de pregão eletrônico(fora do Sistema de Registro de Preços), caso a contratada no meio do contrato torne-se inadimplente com suas obrigações, pode-se reabrir o pregão para analisar a proposta e documentação do segundo colocado na ordem de disputa, com vistas a torná-lo novo contratado? Ou, deve-se fazer nova licitação ou até mesmo uma dispensa, se for conveniente para o interesse público?
21/01/16O pregão tanto poderá ser reaberto para a análise do 2º colocado, como poderá acontecer de se realizar uma...
Leia Mais + No pregão Presencial, quando convocado, o licitante não se apresenta para assinar o contrato administrativo, deve-se reabrir a sessão para julgar a proposta e habilitação do segundo colocado, assim:
Nessa sessão, qual seria o procedimento correto, em relação ao julgamento das propostas e habilitação:
a) Proposta ? Supondo que no item n. 1, do respectivo Edital cinco empresas apresentaram propostas, três delas participaram da fase de lances, pois estavam dentro do limite dos 10%, logo, destas três, uma foi a vencedora, mas não apresentou-se para assinar o contrato, na reabertura da sessão, deve-se analisar as propostas apenas das outras duas empresas que participaram da fase de lances, ou, seria possível julgar a proposta das demais, que ficaram fora da fase de lances pelo critério dos 10%? E, se a empresa segunda colocada, com sua proposta válida, recusar-se na própria sessão em ofertar o serviço, sem motivo justo, seria possível, legalmente aplicar alguma penalidade? Poderia partir-se para análise da 3ª proposta mais bem classificada nesse caso?
b) Habilitação ? No Pregão por item está correto a abertura dos documentos de habilitação somente do vencedor logo após o julgamento de cada item? Na reabertura da sessão, se da empresa que ficou com a segunda melhor proposta não tiverem sido abertos os envelopes de habilitação, como proceder com as possíveis negativas vencidas, deve-se apresentar novas negativas de débito ou considera-se a validade correta no momento da abertura da primeira sessão? Se o correto for apresentar novas CNDs, qual o procedimento e o momento?
Quanto aos questionamentos apresentados, respondo pontualmente: a) 1ª pergunta: A respeito do julgamento das propostas, no caso do pregão...
Leia Mais +Em Pregão Eletrônico para registro de preço é difícil que o 2º e o 3º colocados enviem a documentação de habilitação para podermos registrar os três melhores preços. Podemos publicar o 1º preço dizendo que está habilitado e o 2º e 3º preço como classificados? Para que posteriormente, caso seja necessário, possamos convocar o 2º ou 3º habilitando-os na ocasião da convocação para assumir a ata?
21/01/16Por se tratar de procedimento licitatório regulamentado por Decreto, é necessário que se verifique se a licitação é federal,...
Leia Mais +É possível o pregoeiro voltar à fase de aceitação depois de já assinado a ATA e Emitido o empenho, sem avisar o licitante vencedor ou sem efetuar o cancelamento da ATA? É possível enviar um oficio informando a empresa vencedora o possível cancelamento da ATA dar o prazo de cinco dias para resposta e cancelar a ATA antes da emissão deste ofício?
21/01/16Cumpre esclarecer, em primeiro lugar, que é facultado à Administração Pública voltar à fase de aceitação das propostas desde...
Leia Mais +Trabalho na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos naturais –SEMA, do Maranhão, na Unidade Gestora de Atividades Meio - UGAM, gostaria de um esclarecimento em relação à Aquisição de Bens comuns, oriunda de Convênio Federal ( Ministério do Meio Ambiente).
Em relação ao procedimento processual, é necessário que façamos um novo Termo de Referência, bem como nova coleta de preços para as Aquisições definidas no Plano de Trabalho deste Convênio, uma vez que estes já foram feitos pela Superintendência desta SEMA que fez o Convênio?
Na obra de minha autoria Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Ed....
Leia Mais +Como se deve exigir a documentação para habilitação de pessoa física em pregão?
21/01/16A Lei de Licitações nº 8.666, de 1993 dispõe sobre habilitação jurídica, podendo ser exigida a documentação dos incisos...
Leia Mais +Até onde vai a responsabilidade do pregoeiro no Pregão? Ele é responsável pelo objeto definido, pelo edital e pela sessão de julgamento? ou apenas pela sessão? A comissão de Licitação é responsável solidária?
21/01/16A responsabilidade do pregoeiro é de levar o certame na forma mais proba possível. Compete a ele agir de...
Leia Mais +Para uma licitação de serviço de vigilância é possivel estabelecer no edital o critério de julgamento menor preço global por lote?
21/01/16É possível, e inclusive trago aqui links de editais de licitação na modalidade pregão (eletrônico): http://www.jf.ifsudestemg.edu.br/licitacoes/arquivos/PR-062010.pdf http://www.sectec.go.gov.br/portal/wp-content/uploads/2010/07/022_2010-_EDITAL-Vigilancia-ARMADA-E-ELETRONICACEPS.pdf http://www2.prce.mpf.gov.br/prce/pr/transparencia/licitacoes/ano-2011/pregao/pregao17/PE_17_2011.pdf
Leia Mais +De quem é a responsabilidade de especificar o objeto da licitação,. compete à comissão de licitação? caso contrário qual o setor, na administração pública, seria o mais indicado para elaborar este documento?
21/01/16Conforme disserto em meu livro Contratação Direta Sem Licitação – 9ª edição –, há dois modos usuais dos quais...
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