Conforme entendimentos mantidos na ocasião do Treinamento e Capacitação em Licitações e Contratos e aspectos controvertidos das Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2003, realizado nos dias 19 e 20 novembro, na cidade do Recife/PE, solicito o envio da Decisão que diz respeito a não possibilidade de realização de licitações de projetos e supervisão de obras na modalidade Pregão.
21/01/16Primeiramente, cumpre esclarecer que existem posições divergentes na jurisprudência do Tribunal de Contas da União quanto à escolha da...
Leia Mais +Na execução de um contrato decorrente de pregão eletrônico – fora do Sistema de Registro de Preços, caso a contratada no meio do contrato torne-se inadimplente com suas obrigações, pode-se reabrir o pregão para analisar a proposta e documentação do segundo colocado na ordem de disputa, com vistas a torná-lo novo contratado? Deve-se fazer nova licitação, ou até mesmo uma dispensa, se for conveniente para o interesse público?
21/01/16O pregão tanto poderá ser reaberto para a análise do 2º colocado, como poderá acontecer de se realizar uma...
Leia Mais +No pregão Presencial, quando convocado, o licitante não se apresenta para assinar o contrato administrativo, deve-se reabrir a sessão para julgar a proposta e habilitação do segundo colocado, assim: Nessa sessão, qual seria o procedimento correto, em relação ao julgamento das propostas e habilitação: a) Proposta? Supondo que no item n. 1, do respectivo Edital cinco empresas apresentaram propostas, três delas participaram da fase de lances, pois estavam dentro do limite dos 10%, logo, destas três, uma foi a vencedora, mas não apresentou-se para assinar o contrato, na reabertura da sessão, deve-se analisar as propostas apenas das outras duas empresas que participaram da fase de lances, ou, seria possível julgar a proposta das demais, que ficaram fora da fase de lances pelo critério dos 10%? E, se a empresa segunda colocada, com sua proposta válida, recusar-se na própria sessão em ofertar o serviço, sem motivo justo, seria possível, legalmente aplicar alguma penalidade? Poderia partir-se para análise da 3ª proposta mais bem classificada nesse caso? b) Habilitação? No Pregão por item está correto a abertura dos documentos de habilitação somente do vencedor logo após o julgamento de cada item? Na reabertura da sessão, se da empresa que ficou com a segunda melhor proposta não tiverem sido abertos os envelopes de habilitação, como proceder com as possíveis negativas vencidas, deve-se apresentar novas negativas de débito ou considera-se a validade correta no momento da abertura da primeira sessão? Se o correto for apresentar novas CNDs, qual o procedimento e o momento?
21/01/16Quanto aos questionamentos apresentados, respondo pontualmente: A) 1ª pergunta: A respeito do julgamento das propostas, no caso do pregão...
Leia Mais +É possível o pregoeiro voltar à fase de aceitação depois de já assinado a ATA e Emitido o empenho, sem avisar o licitante vencedor ou sem efetuar o cancelamento da ATA? É possível enviar um oficio informando a empresa vencedora o possível cancelamento da ATA dar o prazo de cinco dias para resposta e cancelar a ATA antes da emissão deste ofício?
21/01/16Cumpre esclarecer, em primeiro lugar, que é facultado à Administração Pública voltar à fase de aceitação das propostas desde...
Leia Mais +Trabalho na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos naturais –SEMA, do Maranhão, na Unidade Gestora de Atividades Meio - UGAM, gostaria de um esclarecimento em relação à Aquisição de Bens comuns, oriunda de Convênio Federal ( Ministério do Meio Ambiente).
Em relação ao procedimento processual, é necessário que façamos um novo Termo de Referência, bem como nova coleta de preços para as Aquisições definidas no Plano de Trabalho deste Convênio, uma vez que estes já foram feitos pela Superintendência desta SEMA que fez o Convênio?
Na obra de minha autoria Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Ed....
Leia Mais +Como se deve exigir a documentação para habilitação de pessoa física em pregão?
21/01/16A Lei de Licitações nº 8.666, de 1993 dispõe sobre habilitação jurídica, podendo ser exigida a documentação dos incisos...
Leia Mais +É obrigatória a elaboração de desenhos técnicos para constarem como anexo do Termo de referência para aquisição de bens permanentes, como mobiliário?
21/01/16O Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão, estabelece que: o termo de referência é o documento que deverá...
Leia Mais +Até onde vai a responsabilidade do pregoeiro no Pregão? Ele é responsável pelo objeto definido, pelo edital e pela sessão de julgamento? ou apenas pela sessão? A comissão de Licitação é responsável solidária?
21/01/16A responsabilidade do pregoeiro é de levar o certame na forma mais proba possível. Compete a ele agir de...
Leia Mais +Para uma licitação de serviço de vigilância é possivel estabelecer no edital o critério de julgamento menor preço global por lote?
21/01/16É possível, e inclusive trago aqui links de editais de licitação na modalidade pregão (eletrônico): http://www.jf.ifsudestemg.edu.br/licitacoes/arquivos/PR-062010.pdf http://www.sectec.go.gov.br/portal/wp-content/uploads/2010/07/022_2010-_EDITAL-Vigilancia-ARMADA-E-ELETRONICACEPS.pdf http://www2.prce.mpf.gov.br/prce/pr/transparencia/licitacoes/ano-2011/pregao/pregao17/PE_17_2011.pdf
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