Poderia o responsável pelo setor de contratos e pela elaboração de seus aditivos ser designado como fiscal desses?
21/01/16Deverá ser evitada, sempre que possível, a designação de servidor que: a) participe da licitação do objeto ou elaboração...
Leia Mais +1) Utilizando-se do art. 65 da Lei nº 8.666/93, onde será acrescido um percentual de 25% na quantidade anteriormente contratada. Contatando a empresa fornecedora, esta informou ser possível aceitar o acréscimo, porém, o equipamento a ser fornecido será de fabricante diferente, obedecendo às especificações técnicas. É possível aceitar o equipamento da marca diferente da fornecida anteriormente?
2) Num pregão é indispensável pedir ao vencedor que envie nova proposta com os preços ofertados por meio dos lances?
21/01/16Procurando elucidar sua dúvida, no tocante à primeira pergunta, retiro pequeno excerto de minha publicação Sistema de Registro de...
Leia Mais +Impossibilidade de executar obras que devido a fato superveniente ao início, a especificação passou a não atender normas da ABNT. Providências cabíveis à contratante não foram tomadas, a fim de que se prosseguisse a obra. Obra paralisada, a contratante pede rescisão unilateral com aplicação de multa - Art. 78 Lei nº 8.666/1993.
21/01/16Segundo os termos dos arts. 58, inc. II e 79, inc. I da Lei nº 8.666/93, a Administração está...
Leia Mais +As notas de empenho devem ser assinadas quando existe instrumento contratual?
21/01/161- No Tribunal de Contas do Distrito Federal, todas as NEs são assinadas, por força do art. 45 do...
Leia Mais +É possível aditar o contrato em 25% mesmo que ultrapasse a modalidade licitatória escolhida?
21/01/16Sim, é possível tanto para alterações quantitativas quanto qualitativas, em condições excepcionalíssimas, desde que sejam consensuais. A Decisão nº...
Leia Mais +Qual a justificativa para uma Contratação Direta, locação de imóvel para residência oficial do governador do estado, bem como, aquisição de móveis, eletrodomésticos, centrais de ar etc., para dar suporte à residência do Governador, visando garantir segurança para Sua Excelência e de sua família? Caberia a fundamentação dos arts. 24, IV, e 24, X da Lei 8.666/93? Agradecendo desde já, por tão valorosas contribuições literárias, bem como explanações.
21/01/16Aduz o art. 24 da Lei n.º 8.666/93 em seu item X, que é dispensável a licitação para a...
Leia Mais +Pode a Administração, após realização de um serviço sem contrato ou uma compra direta, deixar de realizar o devido pagamento porque, a essa época, a empresa prestadora do serviço ou que entregou o bem, não mais se encontra regular com a Previdência Social e/ou FGTS? Gostaria de saber, também, se há decisões do TCU nesse sentido, excetuando a Decisão nº 431/1997 de que eu já tenho conhecimento.
21/01/16Serviço realizado deve ser pago. Não é uma decisão do TCU, mas nesse sentido: Superior Tribunal de Justiça. RESP...
Leia Mais +a) Como é feita a contratação de serviços de terceiros, sem que haja singularidade do serviço (ou seja, serviços rotineiros). Ex.: serviços contábeis e jurídicos;
b) Na estrutura administrativa já existem cargos para exercer tais serviços?
c) Tais cargos já se encontram preenchidos? (Ainda é possível a contratação? Caso positivo, com ou sem licitação?)
21/01/16No caso referido no item “a”, que presumo refira-se a contratação por inexigibilidade, entendo que o ressarcimento somente será...
Leia Mais +Contratação direta de instituição, sem fins lucrativos, destinada ao ensino, para prestação de serviços de treinamento do pessoal da própria Administração, com base no art. 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93.
21/01/16A questão refere-se a um tema de intensos debates jurisprudenciais e doutrinários. Para melhor compreensão, sugiro a leitura das...
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