Solicitamos informações referentes à doutrina e ou jurisprudência, acerca da aplicação do art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 que trata da possibilidade jurídica de prorrogação, em caráter excepcional, dos contratos regidos pela Lei retro mencionada.
21/01/16Em 28 de julho de 1995, foi editada a Medida Provisória 1.081, cujo texto autoriza a prorrogação, em caráter...
Leia Mais +Qual a penalidade para o caso de publicação fora do prazo de um contrato (concessão de uso de bem público) firmado entre órgãos?
21/01/16No tocante à concessão de uso de bem público, depende da lei de cada local. No caso do Distrito...
Leia Mais +O Tribunal de Justiça contratou Fundação ligada a uma Universidade privada com base no art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93 para a contratação dos serviços de aprimoramento de um sistema de custos e de planejamento. Foi elaborado o valor desses serviços por meio da soma de horas dos serviços dos profissionais envolvidos, ou seja, levou-se em consideração o custo homem/hora. Ocorre que, o Tribunal de Contas em diligência a tal contratação, pediu para informar os seguintes itens: a) Qual o percentual para encargos sociais e a respectiva composição? Os funcionários da Fundação recebem benefícios adicionais (vale-transporte, vale-alimentação)? Se positivo, encaminhar a memória com a composição dos custos. Após breve pesquisa na legislação e jurisprudência, não obtive nenhum tipo de suporte para tais solicitações. Outrossim, tal matéria é totalmente alheia à contratação, pois essa se consolidou, mediante valores estipulados por hora/homem, e com valores assemelhados aos praticados no mercado. Por fim, é pertinente a solicitação do órgão de Controle Externo de detalhamento dos custos, embora os valores contratados sejam formalizados por hora/homem?
21/01/16Em preliminar, penso que a contratação de fundações de apoio, embora prevista em lei específica, não tem sido admitida...
Leia Mais +Se uma empresa pede reequilíbrio em razão de dissídio ocorrido em janeiro/04, não devo mais aplicar a Decisão nº 457/1995 do TCU?
21/01/16Em rigoroso acompanhamento às decisões do TCU, penso que podemos concluir: a) a Decisão nº 457/1995 foi adotada na...
Leia Mais +Poderia o responsável pelo setor de contratos e pela elaboração de seus aditivos ser designado como fiscal desses?
21/01/16Deverá ser evitada, sempre que possível, a designação de servidor que: a) participe da licitação do objeto ou elaboração...
Leia Mais +1) Utilizando-se do art. 65 da Lei nº 8.666/93, onde será acrescido um percentual de 25% na quantidade anteriormente contratada. Contatando a empresa fornecedora, esta informou ser possível aceitar o acréscimo, porém, o equipamento a ser fornecido será de fabricante diferente, obedecendo às especificações técnicas. É possível aceitar o equipamento da marca diferente da fornecida anteriormente?
2) Num pregão é indispensável pedir ao vencedor que envie nova proposta com os preços ofertados por meio dos lances?
21/01/16Procurando elucidar sua dúvida, no tocante à primeira pergunta, retiro pequeno excerto de minha publicação Sistema de Registro de...
Leia Mais +Em razão de rescisão unilateral de contrato restou ainda um crédito, em favor da contratada. Entretanto, esta, em outro contrato rescindido com o mesmo órgão da administração, é devedora. É possível a retenção prevista no art. 80, IV, ainda que proveniente de contratos distintos?
21/01/16A princípio, não vejo obstáculo. Acredito, no entanto, que devem ser observadas algumas condições: os créditos envolvidos devem ser...
Leia Mais +Pode a Administração, após realização de um serviço sem contrato ou uma compra direta, deixar de realizar o devido pagamento porque, a essa época, a empresa prestadora do serviço ou que entregou o bem, não mais se encontra regular com a Previdência Social e/ou FGTS? Gostaria de saber, também, se há decisões do TCU nesse sentido, excetuando a Decisão nº 431/1997 de que eu já tenho conhecimento.
21/01/16Serviço realizado deve ser pago. Não é uma decisão do TCU, mas nesse sentido: Superior Tribunal de Justiça. RESP...
Leia Mais +a) Como é feita a contratação de serviços de terceiros, sem que haja singularidade do serviço (ou seja, serviços rotineiros). Ex.: serviços contábeis e jurídicos;
b) Na estrutura administrativa já existem cargos para exercer tais serviços?
c) Tais cargos já se encontram preenchidos? (Ainda é possível a contratação? Caso positivo, com ou sem licitação?)
21/01/16No caso referido no item “a”, que presumo refira-se a contratação por inexigibilidade, entendo que o ressarcimento somente será...
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