Uma Secretaria de Estado da Educação fez convênio com uma prefeitura para transporte escolar, tendo repassado totalmente o valor devido. Quando a prefeitura apresentou prestação final de contas, constatou-se, pelas notas fiscais, que os pagamentos ao fornecedor do transporte só foram efetuados após o término do convênio. Considerando que a prefeitura efetuou os pagamentos, qual seria a visão do Tribunal de Contas em relação à Secretaria de Educação?
21/01/16No âmbito federal, a Portaria nº 507, de 24 de novembro de 2011, estabelece as seguintes regras para o...
Leia Mais +Nos contratos de locação, há possibilidade de inclusão de cláusulas exorbitantes, ou o contrato é regido em sua maior parte pela legislação civil, o que retiraria dele a conotação de contrato administrativo?
21/01/16A predominância dar-se-á pelas regras do direito privado. Todavia, jamais devem ser afastadas as normas de direito financeiro previstas...
Leia Mais +A data de referência para atualização monetária das multas e das reposições ao erário, aplicadas aos gestores públicos pelos Tribunais de Contas Estaduais por intermédio de acórdãos, deve ser a data do acórdão ou a data da publicação deste na imprensa oficial?
21/01/16A questão deve ser regulamentada caso a caso pelos respectivos Tribunais de Contas. A regra geral, no entanto, é...
Leia Mais +É possível um pregoeiro ser terceirizado, sendo pessoa jurídica ou física?
21/01/16A resposta para tal questionamento é negativa. Isso porque, nos termos do art. 3º, inc. IV da Lei nº...
Leia Mais +A data de referência para atualização monetária das multas e das reposições ao erário, aplicadas aos gestores públicos pelos Tribunais de Contas Estaduais por intermédio de acórdãos, deve ser a data do acórdão ou a data da publicação deste na imprensa oficial?
21/01/16A questão deve ser regulamentada caso a caso pelos respectivos Tribunais de Contas. A regra geral, no entanto, é...
Leia Mais +Existe alguma matéria do TCU sobre a forma de licitação “Credenciamento”, por inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei 8.666/93)? O credenciamento é para contratação de todas as Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, as APAE e PESTALOZI, para atendimento Educacional Especializado.
21/01/16O Tribunal de Contas da União já decidiu acerca do tema no Acórdão 141/2013-Plenário, Processo TC 008.671/2011-7, verbis: 9.8....
Leia Mais +Pode um membro da Comissão de Licitação que subscreveu ata ser processado por improbidade, inclusive pela execução contratual?
21/01/16Já estabelece o §3º do art. 51 da Lei de Licitações que “os membros das Comissões de licitação responderão...
Leia Mais +Existe alguma matéria do TCU sobre a forma de licitação “Credenciamento”, por inexigibilidade de licitação (art. 25, caput, da Lei 8.666/93)? O credenciamento é para contratação de todas as Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, as APAE e PESTALOZI, para atendimento Educacional Especializado.
21/01/16O Tribunal de Contas da União já decidiu acerca do tema no Acórdão 141/2013-Plenário, Processo TC 008.671/2011-7, verbis: 9.8....
Leia Mais +Em um caso específico, houve desvio de recursos públicos por meio de emissão irregular e depósitos de cheques de ente público em favor de terceiros. A conciliação bancária do ente foi manipulada para esconder o desvio e houve dificuldade de identificar os cheques emitidos e desviados. Instaurada a Tomada de Contas Especial, esta pode requerer a quebra do sigilo bancário e fiscal dos agentes investigados, via orgão jurídico do ente, para identificar os cheques e depósitos?
21/01/16Houve polêmica em mais de uma oportunidade sobre a Administração estar ou não sujeita ao dever de exibir documento...
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