Há necessidade de assinatura do pregoeiro na Ata da Sessão do Pregão na forma eletrônica?
21/01/16O Decreto nº 5.450/2005 não dispõe sobre a obrigatoriedade de obter assinatura do pregoeiro nas atas do pregão eletrônico,...
Leia Mais +Pregão para aquisição de produtos, os recursos vem do FPM, é necessário publicar no DOU ou no DOE?
21/01/16No tocante a publicação do edital do pregão, o art. 4º, inc. I da Lei nº 10.520/2002 prevê que...
Leia Mais +Um pequeno Município que não possui Procuradoria, e tem em seu quadro apenas dois assessores jurídicos, pode contratar por credenciamento um escritório de advogados para prestar serviços para a prefeitura? Além de serviços médicos, quais são possíveis de credenciamento para contratação?
21/01/16A contratação por credenciamento é uma forma de contratação direta, com previsão no caput do art. 25 da Lei...
Leia Mais +Contrato de Fornecimento de Refeição tem natureza contínua? No último ano do mandato do prefeito, serviço de natureza continuada pode ter sua vigência em julho do ano seguinte?
21/01/16Para determinar se um Contrato de Fornecimento de Refeição é de Natureza Contínua, deve-se verificar se tal serviço é...
Leia Mais +Há um contrato de prestação de serviços especializados de auditoria externa do programa TRANSFOR financiado pelo BID. Tal financiamento recebeu aditivo de mais 24 meses, sendo que o contrato de auditoria, exigência do próprio agente financeiro, teve início em fevereiro de 2008 e completando em fevereiro de 2013 o prazo de cinco anos de execução. A administração pretende prorrogar o contrato de auditoria por mais 24 meses para que o mesmo tenha sincronia com o prazo do financiamento. Por tratar-se de serviço de natureza continuada, pode-se prorrogá-lo excepcionalmente por mais 12 meses?
21/01/16O prazo de vigência desse tipo de contrato não é disciplinado pela legislação brasileira, pois fica associado ao cumprimento...
Leia Mais +No caso hipotético em que a Administração Pública contrate determinado jornal para veicular a publicidade dos seus atos por um período de 12 meses, por valor determinado e quantitativo (metragem) previamente determinado no contrato. Nessa hipótese, caso o valor global contratado e a quantidade da metragem estimada no contrato, por demanda imprevisível por parte da Administração, venha a ocasionar o consumo dos valores contratuais previstos e da metragem estimada antes do término do período de doze meses, pergunta-se: 1. É possível aditivar este contrato nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei nº 8.663/1993? 2. Nesse caso hipotético, por ter atingido o limite do valor contratado e o limite do quantitativo contratado, tendo sido o contrato totalmente pago, pode-se considerá-lo extinto, por se tratar de contrato administrativo por escopo, ou não é o caso?
21/01/16É possível a celebração de aditamento contratual, desde que respeite o limite previsto no § 1º do art. 65...
Leia Mais +Na contratação emergencial, é possível prorrogação depois de 180 + 180, considerando de que os motivos alheios à administração pública continuam, ou é aconselhável nova contratação emergencial, tendo em vista que o edital ainda está em andamento?
21/01/16Antes de responder a pergunta, devemos lembrar que a obrigatoriedade de licitação é a regra e sua dispensa é...
Leia Mais +Foi realizado Pregão Presencial para aquisição de ares condicionados e bebedouros. Após o término do certame a Controladoria Interna de Governo constatou-se que houve o seguinte erro no ato da publicação do edital:
A publicação feita no DOM, DOU e Jornais de grande circulação no Estado e no município constava como objeto apenas o item ar condicionado; a publicação feita no sítio da Prefeitura constava como objetos os itens ares condicionados e bebedouro; e no corpo do edital, inclusive no preâmbulo, constavam ambos os itens corretamente.
Pergunta: Podemos homologar apenas os itens ares condicionados, anulando, assim, o item bebedouro devido à falta de publicidade do mesmo?
Embora o vício de ilegalidade se concentre na fase de publicação, é correto o entendimento de que houve prejuízo apenas relativo à competição do item bebedouro, não afetando os demais, e por isso haveria dano maior ao município a abertura de novo processo licitatório, em razão de não mais haver sigilo nas propostas, já que os fornecedores têm ciência dos preços praticados entre eles?
É possível a anulação parcial do processo, homologando-se somente o item cujos procedimentos foram realizados corretamente, no caso concreto,...
Leia Mais +O limite de compras por meio de suprimento de fundos, com base no inciso II do artigo 24 (10% de R$80.000,00), no caso de empresa pública se aplicaria o parágrafo único, estendendo-se o limite para R$16.000,00 (20% de R$80.000,00)?
21/01/16Atualizo informando da alteração do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de...
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