No caso de aluguel de imóveis, o período do recibo compreende de 1º de janeiro de 2013 a 31 de janeiro de 2013, mas a nota de empenho só foi emitida em no dia 31 de janeiro do mesmo ano. Houve despesa sem prévio empenho, mesmo se tratando de aluguel?
21/01/16Dispõe o art. 60 da Lei nº 4.320/1964: “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.”É difícil compreender...
Leia Mais +Na execução de um contrato decorrente de pregão eletrônico – fora do Sistema de Registro de Preços, caso a contratada no meio do contrato torne-se inadimplente com suas obrigações, pode-se reabrir o pregão para analisar a proposta e documentação do segundo colocado na ordem de disputa, com vistas a torná-lo novo contratado? Deve-se fazer nova licitação, ou até mesmo uma dispensa, se for conveniente para o interesse público?
21/01/16O pregão tanto poderá ser reaberto para a análise do 2º colocado, como poderá acontecer de se realizar uma...
Leia Mais + Foi realizado Pregão Presencial para aquisição de ares condicionados e bebedouros. Após o término do certame a Controladoria Interna de Governo constatou que houve o seguinte erro no ato da publicação do edital:
A publicação feita no DOM, DOU e Jornais de grande circulação no Estado e no município constava como objeto apenas o item ar condicionado; a publicação feita no sítio da Prefeitura constava como objetos os itens ares condicionados e bebedouro; e no corpo do edital, inclusive no preâmbulo, constavam ambos os itens corretamente.
Pergunta: Podemos homologar apenas os itens ares condicionados, anulando, assim, o item bebedouro devido à falta de publicidade do mesmo?
Embora o vício de ilegalidade se concentre na fase de publicação, é correto o entendimento de que houve prejuízo apenas relativo à competição do item bebedouro, não afetando os demais, e por isso haveria dano maior ao município a abertura de novo processo licitatório, em razão de não mais haver sigilo nas propostas, já que os fornecedores têm ciência dos preços praticados entre eles?
É possível a anulação parcial do processo, homologando-se somente o item cujos procedimentos foram realizados corretamente, no caso concreto,...
Leia Mais +No pregão Presencial, quando convocado, o licitante não se apresenta para assinar o contrato administrativo, deve-se reabrir a sessão para julgar a proposta e habilitação do segundo colocado, assim: Nessa sessão, qual seria o procedimento correto, em relação ao julgamento das propostas e habilitação: a) Proposta? Supondo que no item n. 1, do respectivo Edital cinco empresas apresentaram propostas, três delas participaram da fase de lances, pois estavam dentro do limite dos 10%, logo, destas três, uma foi a vencedora, mas não apresentou-se para assinar o contrato, na reabertura da sessão, deve-se analisar as propostas apenas das outras duas empresas que participaram da fase de lances, ou, seria possível julgar a proposta das demais, que ficaram fora da fase de lances pelo critério dos 10%? E, se a empresa segunda colocada, com sua proposta válida, recusar-se na própria sessão em ofertar o serviço, sem motivo justo, seria possível, legalmente aplicar alguma penalidade? Poderia partir-se para análise da 3ª proposta mais bem classificada nesse caso? b) Habilitação? No Pregão por item está correto a abertura dos documentos de habilitação somente do vencedor logo após o julgamento de cada item? Na reabertura da sessão, se da empresa que ficou com a segunda melhor proposta não tiverem sido abertos os envelopes de habilitação, como proceder com as possíveis negativas vencidas, deve-se apresentar novas negativas de débito ou considera-se a validade correta no momento da abertura da primeira sessão? Se o correto for apresentar novas CNDs, qual o procedimento e o momento?
21/01/16Quanto aos questionamentos apresentados, respondo pontualmente: A) 1ª pergunta: A respeito do julgamento das propostas, no caso do pregão...
Leia Mais +Um contrato emergencial firmado por um prazo de 120 dias poderá ser prorrogado por mais 60 dias? Considerando-se que persista de forma justificada, a emergência que deu causa à contratação direta e respeitado o limite de 180 dias estabelecido pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, a prorrogação seria possível?
21/01/16Em tese, nos casos de dispensa por emergência (art.24, IV) a lei autoriza a prorrogação contratual até 180 dias,...
Leia Mais +No momento estou desempregado e recebendo seguro desemprego. Posso me inscrever em concursos públicos sem pagar a taxa de inscrição?
21/01/16Como não sei de onde é e nem quais os concursos que está fazendo, prevalece o entendimento de que...
Leia Mais +É possível efetivar uma compra (dispensa de licitação) com um fornecedor em que o seu contrato social não esteja compatível, ou seja, não venha especificado o ramo de atividade compatível com o objeto determinado?
21/01/16No Capítulo II da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, ao tratar da licitação, suas modalidades, limite e dispensa, a...
Leia Mais +Pode-se pedir amostras em se tratando de buffet, coffe-break e outros tipos de alimentos?
21/01/16Há possiblidade de solicitar amostras de produtos alimentícios, desde que seja na fase de classificação e apenas do licitante...
Leia Mais +É possível o pregoeiro voltar à fase de aceitação depois de já assinado a ATA e Emitido o empenho, sem avisar o licitante vencedor ou sem efetuar o cancelamento da ATA? É possível enviar um oficio informando a empresa vencedora o possível cancelamento da ATA dar o prazo de cinco dias para resposta e cancelar a ATA antes da emissão deste ofício?
21/01/16Cumpre esclarecer, em primeiro lugar, que é facultado à Administração Pública voltar à fase de aceitação das propostas desde...
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