Um contrato emergencial firmado por um prazo de 120 dias poderá ser prorrogado por mais 60 dias? Considerando-se que persista de forma justificada, a emergência que deu causa à contratação direta e respeitado o limite de 180 dias estabelecido pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, a prorrogação seria possível?
21/01/16Em tese, nos casos de dispensa por emergência (art.24, IV) a lei autoriza a prorrogação contratual até 180 dias,...
Leia Mais +No momento estou desempregado e recebendo seguro desemprego. Posso me inscrever em concursos públicos sem pagar a taxa de inscrição?
21/01/16Como não sei de onde é e nem quais os concursos que está fazendo, prevalece o entendimento de que...
Leia Mais +É possível efetivar uma compra (dispensa de licitação) com um fornecedor em que o seu contrato social não esteja compatível, ou seja, não venha especificado o ramo de atividade compatível com o objeto determinado?
21/01/16No Capítulo II da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, ao tratar da licitação, suas modalidades, limite e dispensa, a...
Leia Mais +Na execução de um contrato decorrente de pregão eletrônico(fora do Sistema de Registro de Preços), caso a contratada no meio do contrato torne-se inadimplente com suas obrigações, pode-se reabrir o pregão para analisar a proposta e documentação do segundo colocado na ordem de disputa, com vistas a torná-lo novo contratado? Ou, deve-se fazer nova licitação ou até mesmo uma dispensa, se for conveniente para o interesse público?
21/01/16O pregão tanto poderá ser reaberto para a análise do 2º colocado, como poderá acontecer de se realizar uma...
Leia Mais +A Lei nº 12.462/2011, que institui o RDC, em seu art. 6 reza que o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, contudo, gostaria de saber se o sigilo do referido orçamento se refere apenas à fase externa da licitação, ou se temos que observá-lo durante o procedimento interno também, ou seja, o sigilo deve ser observado entre os servidores da Municipalidade. Caso positivo, como devemos proceder durante o procedimento interno da licitação, haja vista que o processo tramita entre vários setores da Prefeitura, inclusive com o valor do orçamento estimado cadastrado em Sistema próprio.
21/01/16De fato, não existe norma específica que regulamenta os procedimentos de tramitação do processo na fase interna. Sugiro que...
Leia Mais +O limite de compras por meio de suprimento de fundos, com base no inciso II do artigo 24 (10% de R$80.000,00), no caso de empresa pública se aplicaria o parágrafo único, estendendo-se o limite para R$16.000,00 (20% de R$80.000,00)?
21/01/16Atualizo informando da alteração do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de...
Leia Mais + No pregão Presencial, quando convocado, o licitante não se apresenta para assinar o contrato administrativo, deve-se reabrir a sessão para julgar a proposta e habilitação do segundo colocado, assim:
Nessa sessão, qual seria o procedimento correto, em relação ao julgamento das propostas e habilitação:
a) Proposta ? Supondo que no item n. 1, do respectivo Edital cinco empresas apresentaram propostas, três delas participaram da fase de lances, pois estavam dentro do limite dos 10%, logo, destas três, uma foi a vencedora, mas não apresentou-se para assinar o contrato, na reabertura da sessão, deve-se analisar as propostas apenas das outras duas empresas que participaram da fase de lances, ou, seria possível julgar a proposta das demais, que ficaram fora da fase de lances pelo critério dos 10%? E, se a empresa segunda colocada, com sua proposta válida, recusar-se na própria sessão em ofertar o serviço, sem motivo justo, seria possível, legalmente aplicar alguma penalidade? Poderia partir-se para análise da 3ª proposta mais bem classificada nesse caso?
b) Habilitação ? No Pregão por item está correto a abertura dos documentos de habilitação somente do vencedor logo após o julgamento de cada item? Na reabertura da sessão, se da empresa que ficou com a segunda melhor proposta não tiverem sido abertos os envelopes de habilitação, como proceder com as possíveis negativas vencidas, deve-se apresentar novas negativas de débito ou considera-se a validade correta no momento da abertura da primeira sessão? Se o correto for apresentar novas CNDs, qual o procedimento e o momento?
Quanto aos questionamentos apresentados, respondo pontualmente: a) 1ª pergunta: A respeito do julgamento das propostas, no caso do pregão...
Leia Mais +É obrigatório que conste no edital de contratação de serviços, a exigência disposta no art. 46, II, "n", item 3 da Lei nº 9.579/12? Não seria uma forma de restrição de participação? O Estado do Maranhão tem competência para dispor sobre tal questão? Não se trata de norma geral (critérios de habilitação)?
21/01/16O Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão determina a previsão à Lei estadual nº 9.116/2010. Critérios...
Leia Mais +Funcionário público estatutário passou pela Comissão de Sindicância e agora está respondendo PAD, descobre que a presidente da comissão de sindicância não é estatutária. Pode o funcionário pedir a nulidade do processo tendo em vista que há vício?
21/01/16Conforme expõe o artigo 149, da Lei nº 8.112/1990, “O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três...
Leia Mais +