O relatório de gestão anual é elemento da prestação de contas anual ou da tomada de contas. Peço, ademais, que me indique algum material de orientação ou algum texto a respeito do assunto para que eu possa ter segurança ao realizar o relatório.
21/01/16O relatório de gestão, de acordo com a novíssima Instrução Normativa TCU nº 47, de 27 de outubro de...
Leia Mais +Cumprindo o art 7º, §2º, inc III, da Lei nº 8.666/1993, junta-se ao processo uma informação de que há disponibilidade orçamentária, indicando o programa de trabalho, a natureza da despesa e seu valor e anexa-se o pré-empenho. Quando há disponibilidade orçamentária essa informação é suficiente ou deve sempre considerar o que prescreve o art. 16, inc. I e II da LRF?
21/01/16Entendo que as especificações do art. 16 devem ser introduzidas na chamada “fase interna” das licitações, também designada como...
Leia Mais +Qual é a autoridade passiva em mandado de segurança contra ato que dá cumprimento a decisão do Tribunal de Contas?
21/01/16O assunto é polêmico. O STF em decisão recente em sede de mandado de segurança que apontava como autoridade...
Leia Mais +Necessito das diferenças doutrinárias das terminologias utilizadas para recálculo dos valores de convênios estabelecidos entre instituições públicas. REPACTUAÇÃO, RE-EQUILÍBRIO E REALINHAMENTO. Não sei aplicá-los corretamente por não dispor da doutrina neste exato momento.
21/01/16Por força do art. 116 da Lei nº 8.666/93, aplicam-se aos convênios as disposições desse diploma legal, no que...
Leia Mais +Tenho dúvida quanto à possibilidade de uma empresa pública federal, ente da Administração Pública Indireta, celebrar Termo de Permissão de Uso de imóvel com a Prefeitura de uma Municipalidade (Administração Pública Direta), esta última, proprietária do bem. Esclareço: de acordo com o entendimento do prof. Hely Lopes Meirelles, a permissão de uso é instituto oneroso, pelo qual um particular faz uso de um bem da Administração Pública, enquanto a cessão de uso é aplicável entre dois entes da Administração Pública. Nessa linha de raciocínio, pode-se entender que uma empresa pública federal não poderia se utilizar de um bem da Prefeitura Municipal por meio de permissão de uso. Contudo, em nosso caso concreto, a Prefeitura se recusa a celebrar outro instituto que não seja a permissão. De acordo com seus procuradores, a cessão de uso de imóvel não é prevista na Lei Orgânica do Município. Por outro lado, uma proposta de locação do imóvel também não foi aceita pela Municipalidade. Já realizei várias pesquisas na doutrina e na jurisprudência em busca de esclarecimentos, sem obter êxito. Fui informada por uma colega, de uma empresa pública federal, que o Tribunal de Contas da União se direciona no sentido de que entes públicos devem firmar entre si termos de cessão de uso, a título gratuito ou mesmo oneroso. Porém, em visita ao site do TCU, não encontrei julgados que pudessem sustentar tal informação.
21/01/16Sobre a questão Permissão de Uso/Cessão de Uso entre entes da Administração Pública, entendo que excertos de meu livro...
Leia Mais +Baixa de material permanente inservível, uma vez que o material foi doado sem o processo legal autorizado, devido à grande demanda de material e falta de espaço no depósito de bens inservíveis e a maioria dos bens já com mais vinte anos e outros com 10 anos, alguns inclusive também já desaparecidos.
21/01/16A doação, instituto de Direito Civil, exige a satisfação de requisitos próprios do Direito Administrativo para a sua realização....
Leia Mais +Existe no âmbito do DF legislação similar à Lei nº 10.522/2002 (CADIN)? Se houvesse, seria bem mais fácil fazer com que os débitos para com o erário, apurados por meio de TCE, fossem ressarcidos com mais fidelidade?
21/01/16Não tenho conhecimento de que haja legislação semelhante à Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos...
Leia Mais +Se uma Empresa possui um imóvel alugado e este precisa urgentemente de uma obra para colocação de piso, haja vista que o imóvel encontra-se em estado inapropriado para uso em virtude de desgaste natural. Cabe ao proprietário arcar com as despesas, ou cabe ao locatário pagar por estas benfeitorias. Seria correto o locatário fazer a obra (tendo antes comunicado ao proprietário) e posteriormente repassar os valores das benfeitorias para o proprietário em virtude de ser ressarcido do valor da obra. Caso uma Empresa (que possui um imóvel alugado) sofra um furto em decorrência de arrombamento (Basculhante) e após este furto comunica ao proprietário (administradora) a necessidade da colocação de uma grade para proteção do imóvel de novos furtos, ou seja, colocar grades nas janelas e nos basculhantes. Após esta comunicação a administradora nada faz, e a Empresa sofre novo furto. Cabe indenização ou caracteriza-se caso fortuito?
21/01/16Não se esqueça, preliminarmente, de ler a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que é a...
Leia Mais +Gostaria de saber quais as resoluções que regulamentam o pagamento de instrutoria interna para servidor?
21/01/16Sobre o assunto, consulte meu livro Vade-mécum de Licitações e Contratos. 3ª ed. Editora Fórum, p. 249 e seguintes....
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