Suponhamos que determinado município não utiliza o pregão. O que seria necessário para que uma autarquia vinculada a este município pudesse implantar essa modalidade de licitação (pregão presencial)?
21/01/16O primeiro passo seria a designação, pela autoridade competente, do pregoeiro e da equipe de apoio, devendo o ato...
Leia Mais +Colaborador Eventual pode receber honorários, pois a legislação não é explícita. Existe alguma recomendação do TCU?
21/01/16O Colaborador Eventual não pode receber honorários nessa qualidade. Se é contratado e pago não é colaborador, mas contratado.
Leia Mais +Há algum tempo, foi feita uma aquisição de microcomputadores na modalidade "Registro de Preços" usando a Ata de um Pregão do TRE do Paraná. Posteriormente minha instituição fez uma licitação para compra de microcomputador na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. Pergunto: é possível fazer aquisição na modalidade "Registro de Preços" usando Ata própria do seu Pregão? Ou só pode usar a ata de outro Órgão?
21/01/16Sim, é possível usar qualquer ata, inclusive a da própria instituição. O importante é que o gestor da ata...
Leia Mais +Em virtude da carência doutrinária sobre o tema, tendo em vista que o cabimento do pregão não se relaciona com o valor da contratação, diferentemente das demais modalidades licitatórias, questionamos:
a) por ser o Pregão modalidade de licitação sem limite de valores, as despesas efetuadas por meio desta modalidade deverão ser computadas para efeito de determinar a modalidade de licitação seguinte?
b) como conciliar as disposições da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/1993 (art. 23, §§1º, 2º e 5º), no que tange ao fracionamento de despesa?
c) é possível, após a realização de pregão (cujo valor, transpondo para a Lei de Licitações, enquadrar-se-ia na modalidade Tomada de Preços (p.ex R$ 100.000,00), utilizar a modalidade Convite (p.ex R$ 70.000,00), considerando para adoção desta, o valor remanescente daquele previsto no início do exercício financeiro para o mesmo objeto (p. ex. R$ 170.000,00)?
21/01/16O TCU, em acórdão isolado que não firma jurisprudência, recomenda o pregão: a) não. Penso que o critério de...
Leia Mais +Gostaria de saber qual seu posicionamento sobre o uso da modalidade pregão para a contratação de obra e serviços de engenharia?
21/01/16O pregão, criado pela MP 2.026, de 2000, surgiu como uma forma inovadora e útil para o administrador público...
Leia Mais +É possível contratação de serviços de vigilância utilizando a modalidade de licitação Pregão, e, se possível, qual a decisão e os argumentos favoráveis?
21/01/16A contratação é possível. Os fundamentos são a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 355/2000 e, subsidiariamente, as Leis nos 8.078/1990,...
Leia Mais +Houve uma licitação em que foram classificadas para a fase de lances 3 empresas. Ocorre que houve vários recursos e diligências, que inabilitaram a Primeira e a Segunda colocada. Solicitada renovação da proposta à terceira classificada, esta recusou-se informando suas razões. Meu posicionamento é fracassar o Pregão, mas não encontro uma base legal.
21/01/16Entendo que, no pregão, superado o exame de conformidade das propostas, deve ser alcançado o número de três licitantes...
Leia Mais +Gostaria de saber qual seu posicionamento sobre o uso da modalidade pregão para a contratação de obra e serviços de engenharia?
21/01/16O pregão, criado pela MP 2026, de 2000, surgiu como uma forma inovadora e útil para o administrador público...
Leia Mais +Dúvida quanto a utilizar a modalidade pregão para aquisição de equipamento de informática, em especial SWITCHES. Existe uma corrente favorável ao pregão para a referida aquisição. No entanto, eu não concordo, tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.176/2001. Poderíamos considerar esse equipamento bem comum e, assim, justificar o pregão? E quanto ao valor, basta justificar que o pregão garantiria um preço menor frente à técnica e ao preço?
21/01/16Há órgãos que adquirem SWITCHES pelo pregão, você encontrará vários editais na praça. Neste particular, sugiro-lhe consulta à Decisão...
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