Participei de uma seleção interna para Sargento, sendo que, no edital não constava no conteúdo programático o item interpretação de texto, contudo, o referido item caiu na prova, prejudicando a maioria dos candidatos. Diante do exposto, qual o embasamento legal para cancelar a seleção interna?
21/01/16A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça não tem sido muito receptiva à anulação...
Leia Mais +Existe alguma lei que garante o direito de nomeação de aprovados em concurso público municipal? No edital, constava apenas uma vaga e somente um candidato foi aprovado sendo o restante eliminado. A Administração Pública tem o direito de não contratar o aprovado? Em casos assim se consegue direito de nomeação somente com processo?
21/01/16Não há lei que garanta o direito de nomeação de aprovados em concurso público municipal. Desde o julgamento do...
Leia Mais +Gostaria de esclarecer uma dúvida: Participei de um concurso público da Petrobras em 2001. O edital previa 10 vagas para o cadastro de reserva e fui aprovado na 4ª colocação para o cargo de Técnico de Inspeção de Equipamentos I. A Empresa nomeou apenas os 2 primeiros colocados, mesmo eu tendo passado por todas as etapas do concurso (exame intelectual, psicológico e médico). A Empresa não teria a obrigação de chamar pelo menos os 10 primeiros aprovados? Infelizmente o prazo do concurso expirou em janeiro de 2004 (validade de 1 ano prorrogado por mais 1 ano contado a partir da data de homologação, janeiro de 2002). Caberia algum tipo de ação judicial? E qual seria ela?
21/01/16Durante muito tempo, a doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de que a aprovação em concurso público gerava...
Leia Mais +Recentemente fiz um concurso público em nível nacional. Após avaliação dos recursos previstos no edital, foi divulgado o gabarito definitivo e o resultado final, mas ainda com questões com gabarito errado. No edital, porém, consta que não existe recurso de recurso. Como proceder para entrar juridicamente contra a banca? Seria no Ministério Público? Na situação atual, sinto-me extremamente prejudicado e sem saber o que fazer.
21/01/16A jurisprudência dos Tribunais Brasileiros não tem sido muito receptiva à anulação de questões de concursos. Exemplo: recente julgado...
Leia Mais +Concurso público realizado para preencher 10 vagas em que houve 20 aprovados. Os 10 primeiros foram chamados e as 10 vagas, devidamente preenchidas. Ocorre, contudo, que o plano de cargos do órgão público possui 20 vagas para o cargo, das quais, somente 10 foram objeto do edital do concurso realizado. Pergunto: Estando o concurso dentro de seu prazo de validade, poderão ser chamados os 10 aprovados que restaram para preencher aquelas 10 vagas do plano de cargo que não foram objeto do edital do concurso realizado ou é necessário realizar um novo concurso público, independentemente daqueles aprovados? Como fica a questão da prioridade do art. 37, inciso IV da CF/88?
21/01/16O art. 37, inciso IV, da CF/88 estabelece que, dentro do prazo improrrogável previsto no edital, quem foi aprovado...
Leia Mais +Acerca do Art. 117, inc. X, da Lei nº 8.112/90, o servidor público, em horário compatível, pode trabalhar em empresa privada?
21/01/16Sim. O que não pode é participar na gerência dos negócios, seja como administrador, diretor, sócio-gerente ou constar do...
Leia Mais +Em uma apelação em mandado de segurança a juíza acompanhou o parecer do MP no entendimento de que só há expectativa de direito do candidato aprovado em concurso. A concursanda foi aprovada em primeiro lugar e o edital declarou a existência de uma vaga. Ela foi chamada para realização de exames médicos e psicológicos e obteve aprovação em todo o processo. A empresa disse que era só aguardar a convocação para assinatura da carteira. Essa mesma empresa, entretanto, não a chamou e logo depois anunciou outro concurso. Uma pergunta: Existem muitos julgados em favor de candidatos nesta mesma condição?
21/01/16Ver o art. 77, VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro onde a classificação em concurso público,...
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