Admissão mediante concurso público, para exercer o cargo de técnica bancária, regido pela CLT. No prazo de experiência de 90 dias a contar da data de admissão, fui demitida sem explicações plausíveis, inclusive com muitos elogios à minha atuação, sem justa causa. É possível recorrer?
21/01/16Ao ser contratada por empresa pública, mediante concurso público, regido pela CLT, o vínculo que se estabelece entre o...
Leia Mais +Antes os concursos públicos eram válidos por dois anos e prorrogáveis. Ultimamente, alguns editais validam os concursos por apenas um ano e prorrogam pelo mesmo prazo. Qual o motivo da mudança? É um procedimento legal? Qual o embasamento jurídico?
21/01/16É procedimento legal os editais validarem o prazo de validade do concurso público por até dois anos, prorrogável uma...
Leia Mais +Fui aprovada em 1º lugar para preencher vaga em prefeitura (só tinha uma vaga disponível) por meio de concurso público. Entrei em contato com a prefeitura e me informaram que não mandarão nenhum aviso da nomeação (nem telegrama ou divulgação no jornal da região) e que a nomeação só será divulgada no edital da prefeitura. Como moro em outra cidade, e não conheço ninguém na cidade em que fiz o concurso, fica impossível tomar conhecimento da minha nomeação. Gostaria de saber se a prefeitura pode fazer isso, pois o edital foi divulgado no site da empresa responsável e em jornal da região. A homologação do concurso também foi publicada no jornal da região. Por que só a nomeação não será divulgada?
21/01/16Você tem que observar o que consta do edital do concurso público em referência. Em geral, a convocação do...
Leia Mais +Recentemente fiz um concurso público em nível nacional. Após avaliação dos recursos previstos no edital, foi divulgado o gabarito definitivo e o resultado final, mas ainda com questões com gabarito errado. No edital, porém, consta que não existe recurso de recurso. Como proceder para entrar juridicamente contra a banca? Seria no Ministério Público? Na situação atual, sinto-me extremamente prejudicado e sem saber o que fazer.
21/01/16A jurisprudência dos Tribunais Brasileiros não tem sido muito receptiva à anulação de questões de concursos. Exemplo: recente julgado...
Leia Mais +Concurso público realizado para preencher 10 vagas em que houve 20 aprovados. Os 10 primeiros foram chamados e as 10 vagas, devidamente preenchidas. Ocorre, contudo, que o plano de cargos do órgão público possui 20 vagas para o cargo, das quais, somente 10 foram objeto do edital do concurso realizado. Pergunto: Estando o concurso dentro de seu prazo de validade, poderão ser chamados os 10 aprovados que restaram para preencher aquelas 10 vagas do plano de cargo que não foram objeto do edital do concurso realizado ou é necessário realizar um novo concurso público, independentemente daqueles aprovados? Como fica a questão da prioridade do art. 37, inciso IV da CF/88?
21/01/16O art. 37, inciso IV, da CF/88 estabelece que, dentro do prazo improrrogável previsto no edital, quem foi aprovado...
Leia Mais +Acerca do Art. 117, inc. X, da Lei nº 8.112/90, o servidor público, em horário compatível, pode trabalhar em empresa privada?
21/01/16Sim. O que não pode é participar na gerência dos negócios, seja como administrador, diretor, sócio-gerente ou constar do...
Leia Mais +Em uma apelação em mandado de segurança a juíza acompanhou o parecer do MP no entendimento de que só há expectativa de direito do candidato aprovado em concurso. A concursanda foi aprovada em primeiro lugar e o edital declarou a existência de uma vaga. Ela foi chamada para realização de exames médicos e psicológicos e obteve aprovação em todo o processo. A empresa disse que era só aguardar a convocação para assinatura da carteira. Essa mesma empresa, entretanto, não a chamou e logo depois anunciou outro concurso. Uma pergunta: Existem muitos julgados em favor de candidatos nesta mesma condição?
21/01/16Ver o art. 77, VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro onde a classificação em concurso público,...
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