O aposentado por invalidez pode assumir mandato de vereador e receber subsídios?

21/01/16

O benefício da aposentadoria por invalidez, previsto no artigo 40, § 1º, inc. I, da CF/88, é concedido ao...

Leia Mais +




No caso de morte do cônjuge (marido), quem tem direito à pensão, a esposa de direito ou a de fato?

21/01/16

As duas podem ser beneficiadas desde que estejam habilitadas. A Lei nº 8.112/90, que versa sobre o Regime Jurídico...

Leia Mais +




Conforme dispõe o artigo 36 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Espírito Santo, são requisitos para a inscrição no concurso público: I - Ser brasileiro nato ou naturalizado. II - Ser advogado com inscrição definitiva na OAB. III - Comprovar o recolhimento da taxa de inscrição fixada no edital. O Edital PGE 1/2004 dispõe em seu item 6.5:6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, do comprovante de inscrição e da carteira original expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil. 6.7. Será considerado documento de identidade somente a carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil. 6.7.1. Não serão aceitos quaisquer outros documentos de identidade. 6.7.2. Não será aceita cópia da carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 6.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.8.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.Servidor público, detentor de cargo público efetivo privativo de bacharel em direito, com inscrição definitiva na OAB, não pode exercer a atividade de advogado em razão de impedimento legal, sendo obrigado a apresentar sua carteira de advogado na OAB. Por outro lado, não há impedimento legal para esses servidores impedidos do exercício da advocacia, de participarem de concurso público.A exigência do Edital, no sentido de que a Carteira Original da OAB deve ser apresentada quando da realização das provas, é medida que extrapola os limites legais, exigindo dos candidatos requisitos que não estão previstos na Lei Orgânica da Procuradoria do Espírito Santo, Lei Complementar 88/96, bem como contraria o princípio constitucional da legalidade previsto no artigo 37, caput da Carta Republicana, com evidente cerceamento do direito dos servidores públicos de participarem do certame.Portanto, gostaríamos de obter o posicionamento de Vossa Senhoria a respeito dessa exigência.

21/01/16

A restrição apontada me parece, de fato, exacerbada. Na verdade, peca um pouco por falta de razoabilidade. Basta, para...

Leia Mais +


Autarquia Federal de natureza civil pode contratar estrangeiro?

21/01/16

No Tribunal de Contas do Distrito Federal, no âmbito do Processo nº 491/00, suscitou-se questionamento a esse respeito, havendo...

Leia Mais +


Ao retornar de férias, fui dispensado, sem justa causa, cargo de Advogado Júnior. Após realizar trabalho de reorganização da Assessoria Jurídica, apresentação de relatório consignado a situação da Assessoria com as respectivas impropriedades e as respectivas providências, fui dispensado da função de Assessor Jurídico e continuaram as perseguições, comunicando-me às 17h de uma sexta-feira (Salvador-BA) que deveria apresentar na segunda-feira em São Paulo, ficando nesta capital por mais de seis meses. Ao retornar a Salvador, baixaram portarias consignando participação de 5 comissões, sendo três delas como presidente, e deslocando os membros para outros trabalhos. Ao retornar de férias, recebi comunicação de dispensa, há de ressaltar, que, durante a minha dispensa, havia concurso para Advogado Júnior e Sênior. Sendo que fui aprovado em primeiro lugar no concurso de Advogado Sênior. E já me avisaram, informalmente, caso seja contratado seria dispensado do período de experiência. Com a finalidade de evitar que não venha acontecer o mesmo caso com outras pessoas. Estou pesquisando a possibilidade de ajuizar reclamação trabalhista, com a finalidade de anular o ato de dispensa com fundamento de não observância dos princípios constitucionais (art. 37 da CF/88), principalmente, os princípios da moralidade, motivação e eficiência; lei do processo administrativo, dispensa obstativa (lei eleitoral). Além disso, estou estudando a possibilidade,de apresentar representação junto ao Ministério Público Federal, bem como junto ao TCU.

21/01/16

a) se o ingresso no cargo foi por critério impessoal, a dispensa deve guardar simetria; b) no mesmo sentido,...

Leia Mais +




Sou beneficiário de pensão temporária de servidor público federal, que tem término quando faço vinte e um anos o que devo fazer para estender essa pensão?

21/01/16

Há a possibilidade de prorrogação da pensão até os 24 anos, se o beneficiário estiver frequentando curso superior, como...

Leia Mais +