Como é feito o registro de preço com ênfase em prestação de serviços ou mão-de-obra (tema muito polêmico)?
21/01/16O Decreto nº 3.931/2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº...
Leia Mais +Na modalidade pregão para fins de registro de preços, é possível, sem ferir nenhum princípio, registrar três preços para o mesmo item, variando de acordo com a quantidade demandada pela Administração? Exemplificando: para pedidos de até 10 unidades de um item X a liberação seria para empresa que venceu a fase de lances com o preço R$ 1000,00; para pedidos de 11 até 50 unidades do mesmo item X, a liberação seria para empresa que venceu a fase de lances com o preço R$ (1000-Y) e para pedidos acima de 50 unidades do mesmo item X, a liberação seria para empresa que venceu a fase de lances com o preço R$ (1000-2Y). Tal questionamento é feito porque, muitas vezes, um órgão participante do registro de preços solicita pequenas quantidades do produto registrado e a empresa detentora da ata tem sede em outro estado, ficando muito oneroso para ela fornecer apenas 05 unidades do item x. Fazendo a disputa da forma mencionada no exemplo, tal empresa participaria com preços mais competitivos apenas na quantidade que lhe fosse viável (acima de 10 ou de 50 unidades). Deixando para as empresas locais os preços registrados para pequenas quantidades.
21/01/16Para cada produto, entendo que seja permitido ao licitante cotar lotes diferentes de quantidade, maximizando o ganho por economia...
Leia Mais +No caso de carona em SRP, posso adquirir quantidade maior do que o estimado pelo órgão gerenciador, acima dos 25%?
21/01/16Não. O limite da alteração quantitativa do objeto no SRP, tanto antes da regulamentação legal específica, como com o...
Leia Mais +"A Administração não está obrigada a firmar contratações.” (Art. 7º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços). Pergunto: Se durante o período de 12 meses, por qualquer motivo, o fornecedor não tem o produto em estoque. O que poderá fazer? Será obrigado a cumprir o contrato? Exemplificando: objeto 500 peças. A Administração solicitou 100 peças. Restaram 400. No mês seguinte, o fornecedor participou de uma licitação em determinado Órgão e vendeu as 400 peças. Seu estoque foi a zero. Dois dias depois, aquela Administração solicita mais 200 peças. O fornecedor não tem como atender, pois o estoque foi a zero. O que esse fornecedor poderá fazer? Será penalizado? Poderia alegar fato superveniente e cancelar o seu registro?
21/01/16Por vezes ocorre que, uma licitação e o respectivo contrato foram adequadamente planejados, mas fatos imprevistos ou novos, em...
Leia Mais +No Sistema de Registro de Preços, o participante que não informou corretamente sua estimativa, pode adquirir quantidade superior à estimada? Caso não possa, ele poderá adquirir o restante que precisa como carona da ata que figura como participante?
21/01/16Se o edital não indicou quanto cabia a cada participante, o gerenciador pode redistribuir as quantidades. Caso tenha discriminado,...
Leia Mais +Como elaborar uma pesquisa de mercado?
21/01/16Sobre a forma correta de elaborar pesquisa de preços, consulte meu livro: “Sistema de Registro de Preços e Pregão...
Leia Mais +É possível a publicação da ata do Sistema de Registro de Preços na forma de extrato, fazendo-se referência nesse, à disponibilidade da ata completa no sítio eletrônico do Órgão? Há algum impedimento para tal?
21/01/16Sim, é possível. Conforme decisão do TCU que determinou: 1.5.1.3.1. ao realizar procedimentos licitatórios e de contratação de...
Leia Mais +Quando o Decreto nº 3.931/2001 fala em convocar os demais fornecedores (grifo abaixo), ele permite que chamemos todos os fornecedores para nova negociação, admitindo que a ordem de classificação dos licitantes no processo de licitação, como orienta a Lei 8.666/93? Decreto nº 3.931/2001 Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21/01/16A norma não responde a sua questão. A ideia inicial é que devem ser convocados todos os licitantes que...
Leia Mais +Como instruir um processo de Adesão à Ata (Carona)? O que deve constar no processo para emissão de empenho?
21/01/16Uma das vigas mestras da possibilidade de ser carona em outro processo licitatório é o dever do órgão interessado...
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