Como é feito o registro de preço com ênfase em prestação de serviços ou mão-de-obra (tema muito polêmico)?

21/01/16

O Decreto nº 3.931/2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº...

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No caso de carona em SRP, posso adquirir quantidade maior do que o estimado pelo órgão gerenciador, acima dos 25%?

21/01/16

Não. O limite da alteração quantitativa do objeto no SRP, tanto antes da regulamentação legal específica, como com o...

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Como elaborar uma pesquisa de mercado?

21/01/16

Sobre a forma correta de elaborar pesquisa de preços, consulte meu livro: “Sistema de Registro de Preços e Pregão...

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Quando o Decreto nº 3.931/2001 fala em convocar os demais fornecedores (grifo abaixo), ele permite que chamemos todos os fornecedores para nova negociação, admitindo que a ordem de classificação dos licitantes no processo de licitação, como orienta a Lei 8.666/93? Decreto nº 3.931/2001 Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

21/01/16

A norma não responde a sua questão. A ideia inicial é que devem ser convocados todos os licitantes que...

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Como instruir um processo de Adesão à Ata (Carona)? O que deve constar no processo para emissão de empenho?

21/01/16

Uma das vigas mestras da possibilidade de ser carona em outro processo licitatório é o dever do órgão interessado...

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