Comprei o seu livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Eletrônico. O senhor pode me indicar outras obras que exploram o tema Registro de Preços
21/01/16A doutrina não é farta quando se trata de Sistema de Registro de Preços. Indico-lhe as obras a seguir,...
Leia Mais +Na hipótese de adesão a SRP cujo prazo de vigência já esteja em curso, por exemplo, por seis meses, a ata acompanha o prazo da original, ou seja, somente vigorará por seis meses, ou devolve-se o prazo integral de 12 meses?
21/01/16No caso de adesão como “carona” em uma ata de registro de preços, o órgão assume as mesmas condições...
Leia Mais +No Sistema de Registro de Preços, caso o preço cotado no Convite seja superior ao solicitado para o realinhamento, pode-se justificar legalmente o fato e continuar adquirindo através do Sistema de Registro de Preços? Qual seria a justificativa legal para essa situação?
21/01/16A Administração deve buscar sempre a proposta mais vantajosa e o detentor da ata tem preferência nas aquisições em...
Leia Mais +Com referência ao art. 12, do Decreto nº 3.931/2001: Nossos editais exigem a cotação de 100% da quantidade estimada. Dessa forma, temos apenas um fornecedor registrado para cada item, sendo que os demais fornecedores que participaram do pregão, podem ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, para negociação de preço e para compor a ata se for o caso. Resolvemos, por analogia, utilizar a Lei nº 8.666/1993. Está correto?
21/01/16A regra do parcelamento que na Lei de licitações é muito rígida (cfr. Art. 23, §§ 1º, 2º e...
Leia Mais +