É possível impor ao agente público que omitiu a instauração da Tomada de Contas Especial – TCE a solidariedade com aquele que diretamente causou dano ao erário?
18/07/17Entre as sanções administrativas decorrentes da omissão na instauração da TCE, está sim a imposição de solidariedade. De fato,...
Leia Mais +Para que serve o valor de alçada em Tomada de Contas Especial?
13/06/17A expressão “valor de alçada” advém do processo judiciário no qual o juiz não julga ou julga sem recurso...
Leia Mais +Estou atuando como Pregoeiro em uma Secretaria Municipal, participei de dois cursos ministrados por Vossa Senhoria, inclusive o último intitulado "Aspectos Controvertidos e Polêmicos das Licitações e Contratos Administrativos" realizado em Natal/RN, nos dias 06 e 07/11/2014, no Hotel Pestana.
O motivo da minha consulta é que a Secretaria está realizando licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 18.026/2014, cujo objeto trata da Contratação de Empresa Especializada em Locação de Computadores com Assistência Técnica e Manutenção. Como já estamos na fase de habilitação, foi solicitada documentação da empresa classificada; no entanto outra empresa registrou intenção de recurso e a minha dificuldade para decidir esse recurso é quanto à qualificação técnica da empresa.
A dúvida é: a empresa classificada terá que apresentar o acervo técnico na data da apresentação da proposta, ou poderá este documento constar em data dentro do prazo solicitado para o envio da documentação de habilitação da empresa?
Exemplo: a abertura do certame se deu em 09.12.2014 e foi aberto o prazo de 03 dias úteis, iniciando-se em 11.12.2014 e findando-se em 16.12.2014, para a empresa apresentar a documentação de habilitação. A empresa pode apresentar documento de Qualificação Técnica com data dentro desse prazo?
sobre a questão, vamos equacionar com lógica jurídica a solução: 1. a lei não disciplinou a questão relativa à...
Leia Mais +O sigilo do denunciante é garantido por lei? Em quais situações há essa hipótese?
21/01/16Em virtude do princípio constitucional que veda o anonimato, a instauração de processo administrativo, fundado em denúncia anônima, constitui...
Leia Mais +Em um caso específico, houve desvio de recursos públicos por meio de emissão irregular e depósitos de cheques de ente público em favor de terceiros. A conciliação bancária do ente foi manipulada para esconder o desvio e houve dificuldade de identificar os cheques emitidos e desviados. Instaurada a Tomada de Contas Especial, esta pode requerer a quebra do sigilo bancário e fiscal dos agentes investigados, via orgão jurídico do ente, para identificar os cheques e depósitos?
21/01/16Houve polêmica em mais de uma oportunidade sobre a Administração estar ou não sujeita ao dever de exibir documento...
Leia Mais +Numa TCE, o responsabilizado foi notificado, porém não foi possível citá-lo, porque ele estava sob a proteção da justiça. Isso pode ocasionar alguma nulidade processual, ou ele pode ser citado somente no TCDF?
21/01/16Caso se refira a ordem judicial que ordene a suspensão do processo no TCDF quando menciona a “proteção da...
Leia Mais +No tocante a sobras de exercício (valores repassados no duodécimo e que não foram gastos) nos Poderes Judiciário, Legislativo, TCE e MP, existe alguma legislação que preveja a devolução ao Poder Executivo?
21/01/16Não há lei específica dispondo a respeito da devolução de duodécimos ao Poder Executivo. Entretanto, conforme resposta à consulta...
Leia Mais +Quando o valor do dano da Tomada de Contas Especial é inferior ao valor estipulado pelo Tribunal de Contas, o procedimento é elaborado de forma simplificada, por meio de demonstrativo, e anexado à Tomada de Contas Anual do ordenador de despesa para julgamento em conjunto. No entanto, alguns órgãos encaminham esses processos individualmente para a certificação desta Controladoria. Minha pergunta é a seguinte: Tenho que devolver esses processos sem certificá-los individualmente porque o valor é abaixo de alçada? Pois o procedimento é o mencionado acima. Ou tenho que certificar o processo e deixar seguir o trâmite normal? O processo de TCE de forma simplificada tem que ser enviado ao controle interno para certificação? Ou certificamos, também, de forma conjunta quando anexado no processo de Tomada de Contas Anual do ordenador de despesas?
21/01/16Nos casos de dano ao erário abaixo do valor de alçada deve-se adotar o procedimento de Tomada de Contas...
Leia Mais +Encaminhado processo para certificação, é possível a auditoria interna incluir responsável por dano não identificado pela comissão de TCE?
21/01/16Entendo que o certificado de auditoria não adentra no aspecto subjetivo das apurações, nem pode substituir o apurador. Poderá...
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