Em uma contratação direta para serviços (por inexigibilidade), se a proposta contiver todos os requisitos exigidos para o Projeto Básico, poderá ser dispensada a elaboração do mesmo, ou seja, a proposta supre a sua ausência (repito: se estiverem presentes os requisitos)?
21/01/16O art. 7º, §2º, c/c o §9º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, estabelece que, em se tratando de...
Leia Mais +Sou servidor público e sempre deparamos com atraso de empresas que geram pequenos atrasos. É possível, no prazo de entrega, normalmente de 30 dias, incluir tolerância de mais 10 dias, desde que justificados e somente após seriam aplicadas as penalidades?
21/01/16Há prazos legais para receber o objeto, no caso de obras e serviços, dispostos no artigo 73 da Lei...
Leia Mais +Em determinada obra, os recursos são oriundos de duas dotações orçamentárias. No contrato, contudo, consta apenas uma delas. A inclusão dessa segunda dotação orçamentária deve ser feita por meio de aditivo ou de apostilamento (art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993)? Obs.: não há alteração de valor.
21/01/16Pela Lei geral de Licitação – Lei nº 8.666/1993, mencionada pelo senhor, aplica-se ao caso o dispositivo mencionado: Art....
Leia Mais +1. No credenciamento, eu devo obrigatoriamente contratar todos os candidatos classificados? Ou posso contratar de acordo com a minha demanda, seguindo a ordem de classificação?
2. Se eu firmar contrato com todos os classificados, devo obrigatoriamente distribuir a demanda a todos?
3. Analisando a possibilidade de contratação de empresas de idiomas e também de informática por credenciamento. Há algum Edital de Credenciamento nestes moldes já publicados para que possamos analisar? Se não, qual órgão já realizou esta contratação para que se possa fazer contato para trocar experiências?
21/01/16A figura do credenciamento é um mecanismo para se efetivar uma contratação por inexigibilidade. Portanto, a base legal do...
Leia Mais +Um contrato emergencial firmado por um prazo de 120 dias poderá ser prorrogado por mais 60 dias? Considerando-se que persista de forma justificada, a emergência que deu causa à contratação direta e respeitado o limite de 180 dias estabelecido pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, a prorrogação seria possível?
21/01/16Em tese, nos casos de dispensa por emergência (art.24, IV) a lei autoriza a prorrogação contratual até 180 dias,...
Leia Mais +Um contrato de locação de imóvel e de monitoramento/segurança eletrônica, contratados por meio de dispensa de licitação, art. 24, cujo imóvel é a sede de uma Companhia, pode ser renovado anualmente? Há limite de prazo? Os contratos poderão ser aditivados por mais de 60 meses? Valor anual do aluguel R$ 16.200,00. Valor anual do monitoramento R$ 938,40.
21/01/16Cumpre registrar de início, a título de esclarecimento, que a possibilidade de contratação direta com fundamento no art. 24,...
Leia Mais +Temos um contrato de prestação de serviços especializados de auditoria externa do programa TRANSFOR financiado pelo BID. Tal financiamento recebeu aditivo de mais 24 meses, sendo que o contrato de auditoria, exigência do próprio agente financeiro, teve início em fevereiro de 2008 e completando em fevereiro de 2013 o prazo de cinco anos de execução. A administração pretende prorrogar o contrato de auditoria por mais 24 meses para que o mesmo tenha sincronia com o prazo do financiamento. Creio que por tratar-se de serviço de natureza continuada, poderíamos prorrogá-lo excepcionalmente por mais 12 meses?
21/01/16O prazo de vigência desse tipo de contrato não é disciplinado pela legislação brasileira, pois fica associado ao cumprimento...
Leia Mais +No caso hipotético em que a Administração Pública contrate determinado jornal para veicular a publicidade dos seus atos por um período de 12 meses, por valor determinado e quantitativo (metragem) previamente determinado no contrato.
Neste caso hipotético, caso o valor global contratado e a quantidade da metragem estimada no contrato, por demanda imprevisível por parte da Administração, venha a ocasionar o consumo dos valores contratuais previstos e da metragem estimada antes do término do período de doze meses, pergunta-se:
1. É possível aditivar este contrato nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei nº 8.663/93?
2. Neste caso hipotético, por ter atingido o limite do valor contratado e o limite do quantitativo contratado, tendo sido o contrato totalmente pago, pode-se considerá-lo extinto, por se tratar de contrato administrativo por escopo, ou não é o caso.
21/01/16É possível a celebração de aditamento contratual, desde que respeite o limite previsto no § 1º do art. 65...
Leia Mais +A Administração pode aplicar multa por mora contratual, mesmo depois de encerrado o contrato? No caso, os prazos convencionais não foram cumpridos pela contratada e o fiscal e a administração não tomou as providências dentro da vigência contratual.
21/01/16Neste caso específico – mora contratual –, infelizmente, quando há o término do contrato, não há mais como fazer...
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