A Administração pode aplicar multa por mora contratual, mesmo depois de encerrado o contrato? No caso, os prazos convencionais não foram cumpridos pela contratada e o fiscal e a administração não tomou as providências dentro da vigência contratual.
21/01/16Neste caso específico – mora contratual –, infelizmente, quando há o término do contrato, não há mais como fazer...
Leia Mais +Um contrato celebrado em 2008 já foi prorrogado por duas vezes, sem reajustamento dos valores contratados inicialmente. No contrato não há cláusula prevendo qualquer tipo de critério para reajustamento. Agora o órgão quer solicitar reajuste através do IGPM. Pergunta-se: é procedente a afirmação de que há o poder-dever da administração em reajustar o preço através de um índice, mesmo sem que haja previsão editalícia ou contratual?
21/01/16Esse tema é bastante tormentoso, visto que a Lei nº 8.666/1993, no art. 92, prevê como crime admitir, possibilitar...
Leia Mais +Preciso de uma fundamentação ou Jurisprudência para o seguinte problema: fizemos uma inscrição em um curso de capacitação, mas a nota de empenho só foi emitida no primeiro dia do curso, por exemplo, o curso começava no dia 19 e o empenho foi emitido no dia 19. Foi infringido o art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que diz que é vedado a realização de despesa sem prévio empenho?
21/01/16O empenho deverá ser prévio. A titulo de conhecimento, existem três tipos de Empenho de Despesa: 1) Empenho Ordinário,...
Leia Mais +Temos um convênio com o Governo Federal, cujo objeto é o Programa PROJOVEM Adolescente. Fizemos uma licitação para confecção de provas e essa não foi publicada o Diário Oficial da União, somente no Diário do Munícipio e na internet. Existe obrigatoriedade de publicação no DOU por se tratar de verba repassada pelo Governo Federal?
21/01/16O artigo 21 da Lei de Licitações é bem claro quanto ao assunto: Art. 21. Os avisos contendo os...
Leia Mais +Estamos no terceiro ano de contrato de serviço continuado e a empresa informou que alterou o sindicato já que o anterior não abrangia todas as categorias que a empresa dispunha. Então,cabe repactuação contratual em período inferior a um ano, tendo em vista que houve alteração sindical e consequentemente a Convenção coletiva passou a ter data base distinta da anterior ? estamos com 11 meses de interregno e a empresa comprova via contracheque o aumento ja concedido.
21/01/16Inicialmente preciso recordar alguns pontos fundamentais do instituto de repactuação. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual,...
Leia Mais +Estou à procura de fundamentação legal que exonere o servidor da obrigação de ser executor. A única coisa que achei em seu site foi a PORTARIA N° 29, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004, porém está não exonera o servidor de tal obrigação.
21/01/16A recusa injustificada do servidor não é admitida. Contudo, admite-se a justificativa mais ampla como incompatibilidade da função com...
Leia Mais +O contrato está extinto de pleno direito por decurso de prazo, mas o objeto contratado continua em execução, com medições pagas e outras a pagar. É possível fazer novo contrato aproveitando a licitação que deu origem ao contrato que se encerrou, mantendo as mesmas condições, como preço da proposta vencedora?
21/01/16Nos contratos administrativos, para que seja possível a prorrogação contratual, faz-se necessária a sua previsão no contrato e no...
Leia Mais +Tenho dúvidas sobre a aplicação de penalidades como "Notificação/Advertência", a quem cabe a aplicabilidade: Ao Fiscal? A autoridade Competente? Ou aos dois? A Lei nº 8.666/1993 não demonstra de forma clara e objetiva sobre tal dispositivo.
21/01/16Cabe ao gestor do contrato a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 quais sejam: além...
Leia Mais +Existem contratos de compra de material de consumo médico (reagentes) em que, entre as obrigações da contratada, encontram-se a de ceder em comodato o equipamento que fará uso de tais produtos. Trata-se de uma locação disfarçada, já que a Administração "não pagaria" pelo equipamento. O próprio GDF o vem adotando. Há legalidade nesses contratos?
21/01/16Preliminarmente, deve-se entender que o comodato é empréstimo gratuito de bens fungíveis – art. 579 do CCB, distintamente do...
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