No Espírito Santo, uma ata de registro de preços com a validade de 24/07/2012 a 23/07/2013 foi aderida por um município dentro do período de vigência da ata. Entretanto, o contrato só fora assinado no dia 24/07/2013. Esse contrato tem validade jurídica?
21/01/16Por meio de pesquisa, foi encontrada a consequência para a não assinatura do contrato no Decreto nº 1.790/2007 –...
Leia Mais +É possível a realização de reajuste de contrato administrativo que tem como objeto a prestação de serviço de natureza contínua, após a celebração de aditivo que prorrogou o prazo de vigência do referido pacto? O instrumento contratual e o edital da licitação que lhe deram origem previram a possibilidade de reajuste e o índice a ser utilizado, mas o contrato em questão foi prorrogado por duas vezes e nunca foi reajustado.
21/01/16Se o contrato prevê reajuste por índice, aplica-se o § 1º do art. 3º da Lei nº 10.192/2001 dispõe...
Leia Mais +Numa licitação, já marcada, houve impugnação de uma empresa e, como de costume, a licitação ocorreu, pois o recurso de impugnação foi enviado à Assessoria Jurídica e só retornou um dia após o certame. A Assessoria Jurídica deferiu a impugnação do edital, que terá que ser adequado às mudanças por ela sugeridas. Como devemos proceder? Uma revogação do procedimento licitatório é viável?
21/01/16Os vícios formais encontrados no edital que não causem prejuízos aos particulares nem ao interesse público podem ser reparados...
Leia Mais +Em uma licitação para fornecimento de alimentos diversos para uma prefeitura, é obrigatório que um licitante especifique a marca do produto a ser fornecido, mesmo que no referido edital não mencione tal exigência? Caso essa especificação não seja feita, pode a comissão de licitação excluir um participante da licitação? Da mesma forma, pode um concorrente que tenha feito essa especificação da marca do produto se sentir lesado e exigir que outro concorrente que não tenha feito seja desclassificado?
21/01/16Quando da elaboração da proposta para a licitação, tal documento deverá conter todos os elementos caracterizadores do bem a...
Leia Mais +Pode o contratado recusar-se a assinar termo aditivo do contrato alegando que a Administração tem faturas pendentes com ele?
21/01/16O aditivo é o termo lavrado nas repartições, cujo teor registra as alterações contratuais, conforme art. 60 da...
Leia Mais +Uma Secretaria de Estado da Educação fez convênio com uma prefeitura para transporte escolar, tendo repassado totalmente o valor devido. Quando a prefeitura apresentou prestação final de contas, constatou-se, pelas notas fiscais, que os pagamentos ao fornecedor do transporte só foram efetuados após o término do convênio. Considerando que a prefeitura efetuou os pagamentos, qual seria a visão do Tribunal de Contas em relação à Secretaria de Educação?
21/01/16No âmbito federal, a Portaria nº 507, de 24 de novembro de 2011, estabelece as seguintes regras para o...
Leia Mais +As CND's emitidas via Internet para comprovar a regularidade fiscal no momento do pagamento têm que ser autenticadas pelo servidor que as imprimiu?
21/01/16A Certidão Negativa de Débitos emitida pelo órgão competente por meio de websites em regra contém códigos de controle...
Leia Mais +Em determinada obra, os recursos são oriundos de duas dotações orçamentárias. No contrato, contudo, consta apenas uma delas. A inclusão dessa segunda dotação orçamentária deve ser feita por meio de aditivo ou de apostilamento (art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993)? Obs.: não há alteração de valor.
21/01/16Pela Lei geral de Licitação – Lei nº 8.666/1993, mencionada pelo senhor, aplica-se ao caso o dispositivo mencionado: Art....
Leia Mais +Somos uma Subsecretaria de Estado e em nossa estrutura temos uma Diretoria de Licitações. Realizamos um pregão com ata para aquisição de mobiliário- material permanente (mesas, televisões, cadeiras, geladeiras, entre outros).Estes produtos serão utilizados para mobilhar (estruturar) aproximadamente (exemplificativo) 80 setoriais que serão criados e estruturar outros 50 que já existem.
Toda aquisição será no elemento de despesa equipamentos e material permanente. Levando-se em consideração os contingenciamentos e bloqueios orçamentários que ocorreram e as peculiaridades que envolvem receber e tombar esta grande quantidade de Ativos Permanentes, gostaria de saber: Se é possível emitir a Nota de Empenho na modalidade Estimativo para inicialmente atender a parte dos setoriais? E tão logo ocorra a suplementação ou desbloqueio orçamentário, se podemos fazer o reforço da Nota Empenho emitida na modalidade estimativo?
A Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços...
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