É necessário a Ata e o Contrato com publicação no DOU, caso queira fazer uma licitação por SRP para locação de veículos com motorista e combustível?
21/01/16É necessária a publicação da Ata e do Extrato de Contrato no Diário Oficial. Homologado o resultado da licitação,...
Leia Mais +Encaminhado processo para certificação, é possível a auditoria interna incluir responsável por dano não identificado pela comissão de TCE?
21/01/16Entendo que o certificado de auditoria não adentra no aspecto subjetivo das apurações, nem pode substituir o apurador. Poderá...
Leia Mais +Com base no art. 8º do decreto nº 3.931 de 2001, é possível um município aderir a ARP, realizado por outro município? Pois o referido artigo não deixa claro quando se refere a qualquer órgão ou entidade da administração.
21/01/16É permitida a adesão de ARP de um município para outro. A restrição quando se trata de adesões as...
Leia Mais +É necessário a dotação orçamentária no edital de registro de preços?
21/01/16A necessidade de previsão orçamentária para a realização de certame licitatório é uma exigência geral da Lei de Licitações....
Leia Mais +Estou à procura de uma fundamentação legal que exonere o servidor da obrigação de ser executor. A única coisa que eu encontrei em seu site, foi a PORTARIA N° 29, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2004, porém está não exonera o servidor de tal obrigação.
21/01/16A recusa injustificada do servidor não é admitida. Contudo, admite-se a justificativa mais ampla como incompatibilidade da função com...
Leia Mais +Ultimamente tem sido prática a utilização de chamamento público para aquisições de produtos e serviços, principalmente provenientes de convênios. Pergunto: O referido instrumento pode ser caracterizado como uma nova modalidade de licitação? Existe algum trabalho do senhor que versa sobre a matéria?
21/01/16O chamamento público é uma ferramenta de prospecção do mercado, de pesquisa de parâmetros. Pode ser utilizado, por exemplo,...
Leia Mais +Realizamos pregão eletrônico para aquisição de combustível automotivo. Desse processo surgiram dois contratos para fornecimento de gasolina, álcool e óleo diesel. A vigência inicial prevista de 12 meses ultrapassará o exercício financeiro de 2010 ( vigência de 07/07/2010 a 06/072011). Temos que rescindi-los e promover nova licitação ou posso executá-los até o final da vigência, considerando-se ser material de consumo e não serviço de natureza continuada. Há algum entendimento diverso do que está previsto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/1993?
21/01/16Cumpridas as exigências legais os contratos poderão ser executados ultrapassando o exercício financeiro. Confira-se o que estabelece o art....
Leia Mais +Posso desclassificar uma empresa que não apresentou BDI na sua planilha quando demonstrou os preços?
21/01/16Se constar do edital a exigência para a apresentação do BDI a empresa poderá ser desclassificada. O TCU firmou...
Leia Mais +No âmbito do Sistema de Registro de Preços, um órgão estadual utiliza (pega carona)a ata de registro de preços de outra entidade da administração pública. O objeto é gerenciamento de aquisição de combustível. O contrato é confeccionado. A ata perde sua vigência e não é prorrogada. O contrato não foi aditivado quantitativamente. Foi utilizado todo o valor contratado previsto no contrato. Pergunta-se: Uma prorrogação contratual por mais 12 meses tem o condão de permitir que novamente se possa utilizar a mesma quantidade prevista inicialmente no contrato?
21/01/16Como pela sistemática do Decreto nº 3.931/2001, é possível contratar serviços pelo SRP, parece que os contratos de natureza...
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