Os restos a pagar foram criados com o objetivo de garantir ao credor do Estado o pagamento, mesmo que no exercício posterior. Atualmente, no entanto, os restos a pagar assumiram a característica de um “orçamento paralelo”, com validade superior ao que se previu inicialmente.
Qual sua posição a respeito da atual sistemática de restos a pagar não processados?
21/01/16No livro de minha autoria Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Ed....
Leia Mais +Haveria uma abertura de Pregão Eletrônico para um determinado dia, e nesse dia, foi decretado facultado pelo Governador do Estado. Foi informado, por meio de aviso no sistema, que a data de abertura ficaria transferida para o primeiro dia útil. Os prazos de impugnação ficariam os mesmos ou seriam modificados? Se alguma empresa fosse cadastrar sua proposta até uma hora do dia da abertura e não tivesse êxito, como teria de prosseguir, daria continuação ou suspenderia a sessão e marcaria uma nova data de abertura?
21/01/16O adiamento da data de abertura acarreta a dilação dos prazos para impugnação, pois o marco da impugnação está...
Leia Mais +Somos uma Subsecretaria de Estado e em nossa estrutura temos uma Diretoria de Licitações. Realizamos um pregão com ata para aquisição de mobiliário- material permanente (mesas, televisões, cadeiras, geladeiras, entre outros).Estes produtos serão utilizados para mobilhar (estruturar) aproximadamente (exemplificativo) 80 setoriais que serão criados e estruturar outros 50 que já existem.
Toda aquisição será no elemento de despesa equipamentos e material permanente. Levando-se em consideração os contingenciamentos e bloqueios orçamentários que ocorreram e as peculiaridades que envolvem receber e tombar esta grande quantidade de Ativos Permanentes, gostaria de saber: Se é possível emitir a Nota de Empenho na modalidade Estimativo para inicialmente atender a parte dos setoriais? E tão logo ocorra a suplementação ou desbloqueio orçamentário, se podemos fazer o reforço da Nota Empenho emitida na modalidade estimativo?
A Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços...
Leia Mais +Há necessidade de assinatura do pregoeiro na Ata da Sessão do Pregão na forma eletrônica?
21/01/16O Decreto nº 5.450/2005 não dispõe sobre a obrigatoriedade de obter assinatura do pregoeiro nas atas do pregão eletrônico,...
Leia Mais +Pregão para aquisição de produtos, os recursos vem do FPM, é necessário publicar no DOU ou no DOE?
21/01/16No tocante a publicação do edital do pregão, o art. 4º, inc. I da Lei nº 10.520/2002 prevê que...
Leia Mais +Conforme entendimentos mantidos na ocasião do Treinamento e Capacitação em Licitações e Contratos e aspectos controvertidos das Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2003, realizado nos dias 19 e 20 novembro, na cidade do Recife/PE, solicito o envio da Decisão que diz respeito a não possibilidade de realização de licitações de projetos e supervisão de obras na modalidade Pregão.
21/01/16Primeiramente, cumpre esclarecer que existem posições divergentes na jurisprudência do Tribunal de Contas da União quanto à escolha da...
Leia Mais +Na execução de um contrato decorrente de pregão eletrônico – fora do Sistema de Registro de Preços, caso a contratada no meio do contrato torne-se inadimplente com suas obrigações, pode-se reabrir o pregão para analisar a proposta e documentação do segundo colocado na ordem de disputa, com vistas a torná-lo novo contratado? Deve-se fazer nova licitação, ou até mesmo uma dispensa, se for conveniente para o interesse público?
21/01/16O pregão tanto poderá ser reaberto para a análise do 2º colocado, como poderá acontecer de se realizar uma...
Leia Mais +No pregão Presencial, quando convocado, o licitante não se apresenta para assinar o contrato administrativo, deve-se reabrir a sessão para julgar a proposta e habilitação do segundo colocado, assim: Nessa sessão, qual seria o procedimento correto, em relação ao julgamento das propostas e habilitação: a) Proposta? Supondo que no item n. 1, do respectivo Edital cinco empresas apresentaram propostas, três delas participaram da fase de lances, pois estavam dentro do limite dos 10%, logo, destas três, uma foi a vencedora, mas não apresentou-se para assinar o contrato, na reabertura da sessão, deve-se analisar as propostas apenas das outras duas empresas que participaram da fase de lances, ou, seria possível julgar a proposta das demais, que ficaram fora da fase de lances pelo critério dos 10%? E, se a empresa segunda colocada, com sua proposta válida, recusar-se na própria sessão em ofertar o serviço, sem motivo justo, seria possível, legalmente aplicar alguma penalidade? Poderia partir-se para análise da 3ª proposta mais bem classificada nesse caso? b) Habilitação? No Pregão por item está correto a abertura dos documentos de habilitação somente do vencedor logo após o julgamento de cada item? Na reabertura da sessão, se da empresa que ficou com a segunda melhor proposta não tiverem sido abertos os envelopes de habilitação, como proceder com as possíveis negativas vencidas, deve-se apresentar novas negativas de débito ou considera-se a validade correta no momento da abertura da primeira sessão? Se o correto for apresentar novas CNDs, qual o procedimento e o momento?
21/01/16Quanto aos questionamentos apresentados, respondo pontualmente: A) 1ª pergunta: A respeito do julgamento das propostas, no caso do pregão...
Leia Mais + Foi realizado Pregão Presencial para aquisição de ares condicionados e bebedouros. Após o término do certame a Controladoria Interna de Governo constatou que houve o seguinte erro no ato da publicação do edital:
A publicação feita no DOM, DOU e Jornais de grande circulação no Estado e no município constava como objeto apenas o item ar condicionado; a publicação feita no sítio da Prefeitura constava como objetos os itens ares condicionados e bebedouro; e no corpo do edital, inclusive no preâmbulo, constavam ambos os itens corretamente.
Pergunta: Podemos homologar apenas os itens ares condicionados, anulando, assim, o item bebedouro devido à falta de publicidade do mesmo?
Embora o vício de ilegalidade se concentre na fase de publicação, é correto o entendimento de que houve prejuízo apenas relativo à competição do item bebedouro, não afetando os demais, e por isso haveria dano maior ao município a abertura de novo processo licitatório, em razão de não mais haver sigilo nas propostas, já que os fornecedores têm ciência dos preços praticados entre eles?
É possível a anulação parcial do processo, homologando-se somente o item cujos procedimentos foram realizados corretamente, no caso concreto,...
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