Qualquer servidor pode ser nomeado pregoeiro, mesmo tendo cargo específico, regulamentado por leis específicas (caso de médicos, dentistas, contadores, bibliotecários, entre outros)? Servidor pode recusar a designação para tal função?
21/01/16Ainda na fase interna, a autoridade competente (integrante do escalão superior da Administração) deve designar, dentre os servidores do...
Leia Mais +Pode caracterizar fracionamento se concomitante com o pregão for feita uma concorrência? Ex.: efetuado pregão de R$ 900.000,00 para uma aquisição de toner para atender uma Secretaria. Outros órgãos solicitam aquisição de mesmo material, só que em quantidades menores. Neste caso, pode ser feita uma concorrência, sem que seja caracterizado fracionamento?
21/01/16Não caracteriza. No SRP, o fracionamento deixa de existir, porque pode ser feita uma aquisição maior por meio de...
Leia Mais +Se a equipe de apoio no pregão fosse composta por mais terceirizados do que efetivos, isso seria um vício insanável que macularia todo o processo, atingindo inclusive o seu resultado, o contrato, ou seria uma nulidade relativa que, se não alegada no momento certo, estaria preclusa a matéria?
21/01/16No livro Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, Editora Fórum, 2008, p. 487 e seguintes, ao...
Leia Mais +O procedimento licitatório para aquisição de bens de informática na esfera estadual quando da aplicação da Lei nº 10.520/2002, deve exigir ou não no edital o disposto na Lei nº 8.248/1991 na forma prevista na Lei nº 8.666/1993?
21/01/16O art. 171 da CF/1988 foi revogado pela EC nº 6/1995, logo, não há mais fundamento constitucional para estabelecer...
Leia Mais +Como membro da equipe de apoio do Pregoeiro, estamos sendo questionados pela Auditoria Interna sobre a possibilidade de modificação da proposta por representante habilitado para tal antes de iniciada a fase de lances. Suponhamos que o licitante, por erro formal, deixou de explicitar o preço para determinado item de um lote, ou errou quanto ao quantitativo desse item, é possível, por declaração registrada em ata, promover a retificação desse item?
21/01/16Deve-se evitar fatos como esse. O pregão é um procedimento administrativo formal, do que decorre a necessidade de proteger...
Leia Mais +Em 6 de fevereiro de 2004, atuei como Pregoeira de um pregão presencial para contratação de empresa especializada em prestar serviços de limpeza e conservação. Compareceram ao certame, 33 (trinta e três) licitantes. Como não houve propostas que atendessem as condições estabelecidas no inciso VIII, do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, utilizei-me do que reza o inciso IX desse mesmo artigo. Porém, decorrida a fase de lance, foi detectado um equívoco da equipe, quando desclassificou uma proposta que na verdade,atendia ao edital, o que a afastou da possibilidade de ofertar lance. O assunto foi registrado em ata, encontrando-se o pregão na fase recursal (um dos motivos é a desclassificação da referida proposta). Diante do exposto, pergunto: reconhecida a falha, há como repregoar o certame com as empresas que participaram do lance, acrescida desta empresa? Em caso positivo, haveria de ser eliminada uma das empresas, já que utilizamos a faculdade prevista no inciso IX da lei do pregão? O mestre vislumbra a possibilidade de salvar esse certame?
21/01/16A Lei nº 10.520/2002 não prevê expressamente a retomada do pregão, mas o procedimento não é incompatível com os...
Leia Mais +No caso de uma empresa apresentar proposta no percentual superior a 10% do valor obtido pelo Setor de Abastecimento (Cotação de Preço Médio) é permitida a Adjudicação do Lote no caso do Pregão? E nas outras modalidades de licitação?
21/01/16Para a hipótese de não restarem, pelo menos, três competidores nesse intervalo, o legislador determina que sejam convocados tantos...
Leia Mais +Em caso de uma empresa apresentar proposta no percentual superior a 10% do valor obtido pelo Setor de Abastecimento (Cotação de Preço Médio) é permitida a Adjudicação do Lote no caso do Pregão? E nas outras modalidades de licitação?
21/01/16Para a hipótese de não restarem, pelo menos, três competidores nesse intervalo, o legislador determina que sejam convocados tantos...
Leia Mais +Como proceder no pregão quando o fornecedor deixa de apresentar um documento de habilitação? O edital prevê a apresentação de prova de regularidade relativa aos Tributos Mobiliários do Município de São Paulo. Caso o fornecedor não esteja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando o não cadastramento e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. A empresa não trouxe, no envelope de habilitação, a declaração, já que era de outro Município. Portanto, foi inabilitada. Agora ela entrou com recurso, alegando rigorismo excessivo pela ausência de simples declaração. Será que ela teria alguma razão?
21/01/16É relevante notar que, na licitação convencional, quando o licitante não superar a fase de habilitação, sua proposta sequer...
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