No caso hipotético em que a Administração Pública contrate determinado jornal para veicular a publicidade dos seus atos por um período de 12 meses, por valor determinado e quantitativo (metragem) previamente determinado no contrato. Nessa hipótese, caso o valor global contratado e a quantidade da metragem estimada no contrato, por demanda imprevisível por parte da Administração, venha a ocasionar o consumo dos valores contratuais previstos e da metragem estimada antes do término do período de doze meses, pergunta-se: 1. É possível aditivar este contrato nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei nº 8.663/1993? 2. Nesse caso hipotético, por ter atingido o limite do valor contratado e o limite do quantitativo contratado, tendo sido o contrato totalmente pago, pode-se considerá-lo extinto, por se tratar de contrato administrativo por escopo, ou não é o caso?
21/01/16É possível a celebração de aditamento contratual, desde que respeite o limite previsto no § 1º do art. 65...
Leia Mais +Na contratação emergencial, é possível prorrogação depois de 180 + 180, considerando de que os motivos alheios à administração pública continuam, ou é aconselhável nova contratação emergencial, tendo em vista que o edital ainda está em andamento?
21/01/16Antes de responder a pergunta, devemos lembrar que a obrigatoriedade de licitação é a regra e sua dispensa é...
Leia Mais +Foi realizado Pregão Presencial para aquisição de ares condicionados e bebedouros. Após o término do certame a Controladoria Interna de Governo constatou-se que houve o seguinte erro no ato da publicação do edital:
A publicação feita no DOM, DOU e Jornais de grande circulação no Estado e no município constava como objeto apenas o item ar condicionado; a publicação feita no sítio da Prefeitura constava como objetos os itens ares condicionados e bebedouro; e no corpo do edital, inclusive no preâmbulo, constavam ambos os itens corretamente.
Pergunta: Podemos homologar apenas os itens ares condicionados, anulando, assim, o item bebedouro devido à falta de publicidade do mesmo?
Embora o vício de ilegalidade se concentre na fase de publicação, é correto o entendimento de que houve prejuízo apenas relativo à competição do item bebedouro, não afetando os demais, e por isso haveria dano maior ao município a abertura de novo processo licitatório, em razão de não mais haver sigilo nas propostas, já que os fornecedores têm ciência dos preços praticados entre eles?
É possível a anulação parcial do processo, homologando-se somente o item cujos procedimentos foram realizados corretamente, no caso concreto,...
Leia Mais +O limite de compras por meio de suprimento de fundos, com base no inciso II do artigo 24 (10% de R$80.000,00), no caso de empresa pública se aplicaria o parágrafo único, estendendo-se o limite para R$16.000,00 (20% de R$80.000,00)?
21/01/16Atualizo informando da alteração do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de...
Leia Mais +Em relação ao procedimento processual de aquisição de bens comuns, oriunda de convênio federal, é necessário que se faça um novo Termo de Referência, bem como nova coleta de preços para as aquisições definidas no Plano de Trabalho da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, uma vez que essa já foi feita pela Superintendência dessa que fez o convênio?
21/01/16Na obra de minha autoria Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Ed....
Leia Mais +Um contrato de locação de imóvel e de monitoramento/segurança eletrônica, contratados por meio de dispensa de licitação, art. 24, cujo imóvel é a sede de uma Companhia, pode ser renovado anualmente? Há limite de prazo? Os contratos poderão ser aditivados por mais de 60 meses? Valor anual do aluguel R$ 16.200,00. Valor anual do monitoramento R$ 938,40.
21/01/16Cumpre registrar de início, a título de esclarecimento, que a possibilidade de contratação direta com fundamento no art. 24,...
Leia Mais +Como se deve exigir a documentação para habilitação de pessoa física em pregão?
21/01/16A Lei de Licitações nº 8.666, de 1993, dispõe sobre habilitação jurídica, podendo ser exigida a documentação dos incisos...
Leia Mais +Um contrato emergencial firmado por um prazo de 120 dias poderá ser prorrogado por mais 60 dias? Considerando-se que persista de forma justificada, a emergência que deu causa à contratação direta e respeitado o limite de 180 dias estabelecido pelo art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, a prorrogação seria possível?
21/01/16Em tese, nos casos de dispensa por emergência (art.24, IV) a lei autoriza a prorrogação contratual até 180 dias,...
Leia Mais +Os restos a pagar foram criados com o objetivo de garantir ao credor do Estado o pagamento, mesmo que no exercício posterior. Atualmente, no entanto, os restos a pagar assumiram a característica de um “orçamento paralelo”, com validade superior ao que se previu inicialmente.
Qual sua posição a respeito da atual sistemática de restos a pagar não processados?
21/01/16No livro de minha autoria Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico – 4ª ed., Ed....
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