Procuro jurisprudências acerca do princípio do fato consumado. Houve a alienação de bens sem observar o Decreto nº 99.658/1990 e a Lei nº 8.666/1993.
21/01/16Há farta jurisprudência acerca do princípio do fato consumado nos Tribunais Superiores, como você pode ver no site do...
Leia Mais +Numa licitação por item, após o contrato, o contratado pediu cancelamento de alguns itens (acima de 25% previsto no art. 65, § 1º) por não ter como fornecê-los em razão de motivos alheios à sua vontade. A Administração deve rescindir parcialmente o contrato, revogar parcialmente o contrato, ou fazer acordo nos termos do art. 65, § 2º para reduzir o objeto do contrato além dos 25%? Ou dar outra solução para o caso?
21/01/16Embora em termos práticos sejamos tentados a interpretar que cada item é um contrato autônomo, na verdade, a interpretação...
Leia Mais +O artigo 67, § 1º c/c o art. 36, § 2º indicam o dever de anotar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e no cumprimento de suas obrigações acessórias. Que tratamento poderá ser dado à essa massa de informações quando os fatos anotados, apesar de caracterizarem um mau fornecimento, não foram suficientes para suspender o fornecedor do Cadastro?
21/01/16Conforme explicação oferecida durante o curso ministrado, o acompanhamento da atuação do contratado, no desenvolvimento das obrigações assumidas é...
Leia Mais +Houve uma licitação em que foram classificadas para a fase de lances 3 empresas. Ocorre que houve vários recursos e diligências, que inabilitaram a Primeira e a Segunda colocada. Solicitada renovação da proposta à terceira classificada, esta recusou-se informando suas razões. Meu posicionamento é fracassar o Pregão, mas não encontro uma base legal.
21/01/16Entendo que, no pregão, superado o exame de conformidade das propostas, deve ser alcançado o número de três licitantes...
Leia Mais +No julgamento da documentação de uma Tomada de Preço determinada licitante indicou, para a prestação de serviços de assistência técnica de móveis, firma que tem como objetivo social o comércio varejista de materiais elétricos, hidráulicos em geral, ferragens, material de construção básico e de acabamento, material de limpeza e descartáveis, tinta e derivados, prestação de serviços de manutenção de telefonia e informática, elétrica e hidráulica e reformas em geral, colocação de vidros, consertos em luminosos e instalação de box.
21/01/16a) a necessidade de estrita relação entre o objeto e o ramo de atividade, no caso de convite, é...
Leia Mais +O que abrange as compras no serviço público?
21/01/16O tema é bastante amplo e pode ser construído a partir de inúmeras abordagens. Pode, em minha concepção, tratar...
Leia Mais +Licitação para contratação de projeto arquitetônico pelo tipo menor preço. É possível, ou se limita ao tipo técnica e preço?
21/01/16O Tribunal de Contas da União interpretando o art. 46 da Lei nº 8.666/1993, definiu que é possível contratar...
Leia Mais +Gostaria de saber qual seu posicionamento sobre o uso da modalidade pregão para a contratação de obra e serviços de engenharia?
21/01/16O pregão, criado pela MP 2026, de 2000, surgiu como uma forma inovadora e útil para o administrador público...
Leia Mais +Dificuldades em três licitações de locação de mão-de-obra (vigilância, limpeza e condutores de veículos).
21/01/16Há as seguintes diretivas: 1º – Este acordo está publicado no meu portal. Ocorre que houve ação contra o...
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