Qualquer servidor pode ser nomeado pregoeiro, mesmo tendo cargo específico, regulamentado por leis específicas (caso de médicos, dentistas, contadores, bibliotecários, entre outros)? Servidor pode recusar a designação para tal função?
21/01/16Ainda na fase interna, a autoridade competente (integrante do escalão superior da Administração) deve designar, dentre os servidores do...
Leia Mais +Numa licitação, tendo em vista o Código Civil, pode-se aceitar todos os documentos simples (não autenticados)?
21/01/16Essa é a regra do Código Civil. Ocorre que aí você enfrenta um problema: Qual norma deve prevalecer: a...
Leia Mais +Existe alguma decisão do TCU, com relação à obrigatoriedade de constar nos editais o índice de reajuste, mesmo nos casos em que o contrato de execução das obras e serviços tenha previsão de se encerrar antes de 12 meses?
21/01/16Sim, é obrigatório constar nos editais de licitação o índice de reajuste, mesmo nos casos em que o contrato...
Leia Mais +Com base na Decisão nº 431/1997 – Plenário, do TCU, a empresa pública detentora do monopólio de serviço público essencial pode ser dispensada da comprovação de regularidade junto à Fazenda Federal no ato da efetivação do pagamento por serviços prestados através de contrato com a Administração Direta?
21/01/16Em princípio, o julgado a que você se refere, proferido no Processo nº TC 004.389/96-4, que trata de consulta...
Leia Mais +Existe no âmbito do DF legislação similar à Lei nº 10.522/2002 (CADIN)? Se houvesse, seria bem mais fácil fazer com que os débitos para com o erário, apurados por meio de TCE, fossem ressarcidos com mais fidelidade?
21/01/16Não tenho conhecimento de que haja legislação semelhante à Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos...
Leia Mais +Como fazer o cadastro no Tribunal de Contas do Distrito Federal para participar de futuras licitações?
21/01/16O interessado em se cadastrar para participar de licitação, no âmbito do TCDF – Tribunal de Contas do Distrito...
Leia Mais +Um interessado retirou o edital 5 dias antes da abertura dos envelopes. Foi realizado sua publicação no DOU dia 03/09/2004, e o interessado retirou o edital dia 06/09/2004; efetuamos a publicação no jornal de grande circulação dia 09/09/2004; vencido os prazos de interposição de recurso o interessado só veio apresentar recurso no dia da licitação. Este recurso pode ser acolhido intempestivemente pela CPL e, respondido ao requerente? É legal recorrer com base no art. 21 da Lei nº 8.666/1993. IV - cinco dias úteis para convite. §3, Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital, resumido da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
21/01/16O direito ao recurso é legitimidade atribuída ao participante da licitação. Admite-se que, até cinco dias antes da data...
Leia Mais +Pode caracterizar fracionamento se concomitante com o pregão for feita uma concorrência? Ex.: efetuado pregão de R$ 900.000,00 para uma aquisição de toner para atender uma Secretaria. Outros órgãos solicitam aquisição de mesmo material, só que em quantidades menores. Neste caso, pode ser feita uma concorrência, sem que seja caracterizado fracionamento?
21/01/16Não caracteriza. No SRP, o fracionamento deixa de existir, porque pode ser feita uma aquisição maior por meio de...
Leia Mais +Qual a diferença de fiscal para gestor de contratos?
21/01/16Não há diferença perante a lei dos termos gestor, executor ou fiscal. Portanto, cada órgão é soberano para disciplinar...
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