Prezado professor, gostaria de esclarecer uma dúvida acerca de uma informação contida na obra "Contratação Direta sem Licitação", 8ª edição, página 642. O primeiro parágrafo, parte final, diz que o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8666/1993 dispensa a publicação dos contratos decorrentes de contratação direta. Todavia, verificando a redação deste dispositivo e também a do art. 26, caput, entendo que a publicação é obrigatória em condição de eficácia. Desse modo, gostaria que, por gentileza, esclarecesse a minha dúvida. Pela redação dos dispositivos apontados, entendo que a publicação é necessária, mas pelo que está escrito no livro, entende-se que não.
21/01/16A publicação decorrente de dispensa e inexigibilidade não é obrigatória. Como regra, é obrigatório publicar o extrato do contrato,...
Leia Mais +Gostaria de saber se o contrato de locação de equipamentos e a utilização de programas de informática, pode ultrapassar o período de 48 meses, se puder, em que situação?
21/01/16A definição de 48 meses como período máximo dos contratos inerentes à locação de equipamentos e a utilização de...
Leia Mais +Numa determinada licitação, apresentaram-se duas empresas interessadas. Uma foi inabilitada e a outra desclassificada, por ter apresentado 3 itens acima do estabelecido na planilha oficial. A empresa desclassificada recorreu, pedindo o prazo previsto no art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/1993 para corrigir. A comissão negou o pedido. É possível aplicar o art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, quando ocorre uma inabilitação e posteriormente uma desclassificação, mesmo na presença de uma única empresa classificada. Qual o fundamento jurídico para aplicação, e se existe decisão do tribunal a respeito da matéria, pois realizei diversas pesquisa e não encontrei.
21/01/16Entendo que ou se abre prazo para a empresa que teve a proposta desclassificada regularizá-la, nos termos do art....
Leia Mais +Nossa comissão de TCE foi constituída com presidente e mais dois membros. Ocorre que, uns dos membros entrou em férias, dois dias antes da elaboração do relatório final. O relatório pode ser assinado apenas pelo presidente e um membro, justificando-se a ausência do 3º membro no relatório?
21/01/16Pode haver ausência de uma assinatura, desde que justificada. Assim, entendo que é possível. Consigne esse fato em Ata....
Leia Mais +Observando o seu site Professor Jacoby, em “licitações e contratos/planilhas de custos” entrei na planilha de “encargos sociais”, quero informação de como chegar à conta das porcentagens? Exemplo: Se o INSS for de 20%, qual a fórmula para descobrir se realmente o INSS é de 20%?
21/01/16A Lei nº 8.212/1991 dispôs sobre a contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social. Pela dicção do...
Leia Mais +Como está o entendimento sobre obras de engenharia e utilização do pregão eletrônico, especialmente para obra de pavimentação asfáltica? Minha pergunta se deve ao fato de já se ter notícia de que cabe a utilização do pregão para obra de engenharia, porém no site do TCU não encontrei material suficiente.
21/01/16Consabido que a Lei nº 10.520/2002 não restringiu explicitamente o uso do pregão para obras e serviços de engenharia;...
Leia Mais +Tenho dúvidas sobre a aplicação de penalidades como "Notificação/Advertência", a quem cabe a aplicabilidade: Ao Fiscal? A autoridade Competente? Ou aos dois? A Lei nº 8.666/1993 não demonstra de forma clara e objetiva sobre tal dispositivo.
21/01/16Cabe ao gestor do contrato a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 quais sejam: além...
Leia Mais +Fizemos uma licitação para Manutenção de uma aeronave do Estado. Ocorre que, ao abrirem os motores, os engenheiros depararam-se com itens que não estavam previstos no Contrato, e que, em muitas (mais que o dobro do contrato original) ultrapassou os 25% que eu poderia aditivar. Eu posso contratar por Dispensa esses novos itens, fundamentado no caráter emergencial? Ressalte-se que se eu for licitar esses novos itens, a aeronave, que é única no Estado, continuará parada ocasionando ainda mais prejuízos ao erário, posto que teremos que continuar alugando aeronaves a custos muito maiores.
21/01/16A licitação não foi corretamente realizada. O fato que para você é imprevisível, para os órgãos de controle será...
Leia Mais +O art. 109 §4º da Lei nº 8.666/1993 aduz que, "o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido... fazê-lo subir...". Neste caso específico, quem é a autoridade superior: O presidente da Comissão de Licitação, o Procurador-Geral do Estado ou o órgão que solicita a abertura do processo licitatório (Secretaria do Estado, p. ex.)? E, finalmente, "fazê-lo subir" para onde?
21/01/16Os recursos são decididos pela autoridade superior à Comissão de Licitação. A autoridade superior é aquela que instituiu a...
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