Quando o Decreto nº 3.931/2001 fala em convocar os demais fornecedores (grifo abaixo), ele permite que chamemos todos os fornecedores para nova negociação, admitindo que a ordem de classificação dos licitantes no processo de licitação, como orienta a Lei 8.666/93? Decreto nº 3.931/2001 Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. § 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

21/01/16

A norma não responde a sua questão. A ideia inicial é que devem ser convocados todos os licitantes que...

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Autarquia Federal de natureza civil pode contratar estrangeiro?

21/01/16

No Tribunal de Contas do Distrito Federal, no âmbito do Processo nº 491/00, suscitou-se questionamento a esse respeito, havendo...

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Como instruir um processo de Adesão à Ata (Carona)? O que deve constar no processo para emissão de empenho?

21/01/16

Uma das vigas mestras da possibilidade de ser carona em outro processo licitatório é o dever do órgão interessado...

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Qual modalidade de licitação favorece o princípio da economicidade no Sistema de Registro de Preços (SRP): O Pregão ou a Concorrência? A Administração Pública está aplicando o princípio da economicidade no SRP?

21/01/16

A economicidade no procedimento de registro de preços é sobremaneira destacada, primeiramente, porque não obriga a Administração a promover...

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Ao retornar de férias, fui dispensado, sem justa causa, cargo de Advogado Júnior. Após realizar trabalho de reorganização da Assessoria Jurídica, apresentação de relatório consignado a situação da Assessoria com as respectivas impropriedades e as respectivas providências, fui dispensado da função de Assessor Jurídico e continuaram as perseguições, comunicando-me às 17h de uma sexta-feira (Salvador-BA) que deveria apresentar na segunda-feira em São Paulo, ficando nesta capital por mais de seis meses. Ao retornar a Salvador, baixaram portarias consignando participação de 5 comissões, sendo três delas como presidente, e deslocando os membros para outros trabalhos. Ao retornar de férias, recebi comunicação de dispensa, há de ressaltar, que, durante a minha dispensa, havia concurso para Advogado Júnior e Sênior. Sendo que fui aprovado em primeiro lugar no concurso de Advogado Sênior. E já me avisaram, informalmente, caso seja contratado seria dispensado do período de experiência. Com a finalidade de evitar que não venha acontecer o mesmo caso com outras pessoas. Estou pesquisando a possibilidade de ajuizar reclamação trabalhista, com a finalidade de anular o ato de dispensa com fundamento de não observância dos princípios constitucionais (art. 37 da CF/88), principalmente, os princípios da moralidade, motivação e eficiência; lei do processo administrativo, dispensa obstativa (lei eleitoral). Além disso, estou estudando a possibilidade,de apresentar representação junto ao Ministério Público Federal, bem como junto ao TCU.

21/01/16

a) se o ingresso no cargo foi por critério impessoal, a dispensa deve guardar simetria; b) no mesmo sentido,...

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